{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":128164,"origem":"stj","sha256_origem":"40d4fbec5f9f7ecb31efdf33e9598c4c55187e9cdc6a8b084b8373d35920d8da","registro_original":{"id_fonte":"952181","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2225743","numero_registro":"202502903325","relator":"MARIA MARLUCE CALDAS","data_julgamento":"2026-03-04","data_publicacao":"2026-03-13","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL. RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. OMISSÃO NO\nACÓRDÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. NULIDADES. INEXISTÊNCIA. DOSIMETRIA.\nAUSÊNCIA DE IRREGULARIDADE. MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO.\nINAPLICABILIDADE. PELO NÃO PROVIMENTO.\n1. Ausência de\nprequestionamento das questões relativas à quebra da cadeia de\ncustódia (art. 158-A do CPP) e nulidade da busca domiciliar (arts.\n240, §1º, e 157 do CPP), suscitadas apenas em embargos de declaração\ne rejeitadas por inovação recursal. Incidência da Súmula 211/STJ.\n2.\nO efeito devolutivo da apelação autoriza o tribunal, mesmo em\nrecurso exclusivo da defesa, a revisar os fundamentos da dosimetria\nsem configurar reformatio in pejus, desde que mantida a pena\ndefinitiva.\n3. Dosimetria adequada. Negativação da culpabilidade e\ncircunstâncias do crime com base em elementos concretos: vinculação\ncom facção criminosa e prática delitiva na presença de filhos\nmenores.\n4. Tráfico privilegiado corretamente afastado. Demonstrada\na dedicação às atividades criminosas e integração em organização\ncriminosa (Comando Vermelho), afastando os requisitos do art. 33,\n§4º, da Lei 11.343/06.\n5. Recurso especial parcialmente conhecido e,\nna parte conhecida, desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 26/02/2026 a 04/03/2026, por\nunanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar\nprovimento, nos termos do voto da Sra. Ministra Maria Marluce\nCaldas.Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro\nDantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra.\nMinistra Relatora.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo\nSoares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4"],"sumulas_citadas":["STJ:211"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000211","LEG:FED LEI:011343 ANO:2006\n*****  LDR-06    LEI DE DROGAS\n        ART:00033 PAR:00004"],"jurisprudencia_citada":"(RECURSO DEFENSIVO - REVISÃO DOS FUNDAMENTOS DA DOSIMETRIA -\nPOSSIBILIDADE)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 993413>>-PR","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/7c37604d-6b31-4733-bad5-f9ba50baefdc/download/20260331.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"b50c4486d47a623ba09cb208f77e91550cf4583f8ce0e9e43e6026fdc20f6c5d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"40d4fbec5f9f7ecb31efdf33e9598c4c55187e9cdc6a8b084b8373d35920d8da","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
