{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":128167,"origem":"stj","sha256_origem":"eb3d5bbe46bdf63fc25cd321e62609184ef6bf44e7890b33056f8f367e324d45","registro_original":{"id_fonte":"952187","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2227489","numero_registro":"202503035915","relator":"MARIA MARLUCE CALDAS","data_julgamento":"2026-03-04","data_publicacao":"2026-03-13","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL - RECURSO ESPECIAL - ESTUPRO DE VULNERÁVEL TENTADO -\nDOSIMETRIA - PENA-BASE - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS - CULPABILIDADE E\nCONDUTA SOCIAL - VALORAÇÃO NEGATIVA - ELEMENTOS QUE EXTRAPOLAM A\nTIPICIDADE - ABUSO DA RELAÇÃO DE VIZINHANÇA - COMPORTAMENTO\nVEXATÓRIO - FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA - TENTATIVA - REDUÇÃO NO PATAMAR\nMÍNIMO - ITER CRIMINIS SUBSTANCIALMENTE PERCORRIDO - JURISPRUDÊNCIA\nCONSOLIDADA SOBRE A IMPOSSIBILIDADE DA FORMA TENTADA NO ART. 217-A\nDO CP - VEDAÇÃO DA REFORMATIO IN PEJUS - RECURSO CONHECIDO E\nDESPROVIDO.\n1. A valoração negativa das circunstâncias judiciais da\nculpabilidade e conduta social é legítima quando baseada em\nelementos concretos que, embora relacionados ao fato criminoso,\nextrapolam a estrutura típica do delito, como o abuso da relação de\nvizinhança e confiança comunitária.\n2. O comportamento vexatório do\nagente que se despiu na presença das vítimas menores revela ousadia\ne perversidade superiores ao padrão normal do crime, justificando a\nexasperação da pena-base.\n3. A redução pela tentativa no patamar\nmínimo é adequada quando o iter criminis foi substancialmente\npercorrido.\n4. A jurisprudência do STJ consolidou o entendimento de\nque não é admissível a forma tentada para o crime de estupro de\nvulnerável, consumando-se o delito com qualquer ato de libidinagem\nofensivo à dignidade sexual da vítima.\n5. Recurso especial conhecido\ne desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 26/02/2026 a 04/03/2026, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca,\nRibeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com\na Sra. Ministra Relatora.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro\nReynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art14","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art217","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:002848 ANO:1940\n*****  CP-40    CÓDIGO PENAL\n        ART:00014 INC:00002 ART:00059 ART:0217A"],"jurisprudencia_citada":"(ESTUPRO DE VULNERÁVEL - CRIME CONSUMADO - CONFIGURAÇÃO)\n   STJ - <<REsp 2172883>>-SP, <<HC 478310>>-PA","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/7c37604d-6b31-4733-bad5-f9ba50baefdc/download/20260331.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"c0937c93b832e055a94f5b6189da319351b38b329a9a2f9cf92b37fb3e9bf705","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
