{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":128168,"origem":"stj","sha256_origem":"3488bc6bde5670344d00f75ae2e189bd32166fddb79fd08b706030165d628bb7","registro_original":{"id_fonte":"952188","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2235157","numero_registro":"202503694879","relator":"MARIA MARLUCE CALDAS","data_julgamento":"2026-03-04","data_publicacao":"2026-03-13","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. ACESSO A DADOS DE\nAPARELHO CELULAR APREENDIDO EM UNIDADE PRISIONAL. EXTRAÇÃO INTEGRAL\nDE DADOS. RECURSO PROVIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Recurso especial\ninterposto pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul\ncontra acórdão que julgou improcedente correção parcial, mantendo\ndecisão que limitou o acesso aos dados de aparelho celular\napreendido na cela do investigado ao período de 30 dias, sob o\nfundamento de que persistiria a proteção ao sigilo prevista no art.\n5º, XII, da Constituição Federal, mesmo diante do uso ilícito do\nequipamento.\n2. O Juízo de primeiro grau deferiu parcialmente o\npedido de extração de dados, limitando o acesso às ligações\nrealizadas nos últimos 30 dias e respectivos contatos. O Ministério\nPúblico impetrou correção parcial, que foi julgada improcedente pelo\nTribunal de origem.\n3. O Ministério Público sustenta que não há\ndireito fundamental à inviolabilidade de comunicações mantidas por\nmeio ilícito, como no caso de uso de aparelho celular em\nestabelecimento prisional, e requer a extração integral dos dados do\naparelho celular apreendido.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n4. A questão\nem discussão consiste em saber se o uso ilícito de meio de\ncomunicação pelo preso, especificamente telefone celular em\nestabelecimento prisional, afasta a incidência plena da garantia\nconstitucional da inviolabilidade de dados, permitindo a extração\nintegral das informações armazenadas no dispositivo apreendido.\nIII.\nRAZÕES DE DECIDIR\n5. A proteção ao sigilo das comunicações privadas\nassegurada pelo art. 5º, XII, da Constituição Federal e pelo art. 10\nda Lei nº 12.965/2014 pressupõe a licitude do instrumento de\ncomunicação utilizado.\n6. No contexto prisional, a garantia de\ninviolabilidade de dados é mitigada, pois a posse de aparelho\ncelular por detento é ilícita, configurando falta grave e, em alguns\ncasos, crime.\n7. Não é possível estender a proteção constitucional\ndo sigilo a comunicações praticadas por meio ilícito, sob pena de\ndistorcer a finalidade da garantia e convertê-la em mecanismo de\nblindagem de práticas criminosas.\n8. A extração integral dos dados\ndo aparelho celular apreendido é medida necessária, adequada e\nproporcional em sentido estrito, pois não há meio menos invasivo\ncapaz de atingir o resultado investigativo almejado, e há indícios\nrazoáveis que justificam a providência.\nIV. DISPOSITIVO E TESE\n9.\nResultado do Julgamento: Recurso provido, para autorizar a extração\nintegral dos dados armazenados no aparelho celular apreendido, sem\nrestrições temporais ou condicionamentos prévios, devendo a\ndiligência ser realizada sob supervisão da autoridade judicial\ncompetente .\nTese de julgamento:\n1. A proteção constitucional ao\nsigilo de dados e comunicações não se aplica a meios de comunicação\nutilizados ilicitamente em estabelecimentos prisionais. 2. A\nextração integral de dados de aparelho celular apreendido em unidade\nprisional é medida necessária, adequada e proporcional, desde que\nrealizada sob supervisão da autoridade judicial\ncompetente.\nDispositivos relevantes citados:\nCF/1988, art. 5º, XII;\nLei nº 7.210/1984, arts. 3º, 38, 41, XV, parágrafo único, e 46; Lei\nnº 12.965/2014, art. 10.\nJurisprudência relevante citada:\nSTF, RE\n1.048.340/RN, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 14.02.2018; STJ,\nHC 628.884/GO, Rel. Min. Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em\n02.03.2021; STJ, HC 546.830/PR, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma,\njulgado em 09.03.2021.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 26/02/2026 a 04/03/2026, por\nunanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca,\nRibeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com\na Sra. Ministra Relatora.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro\nReynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5","urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art3","urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art38","urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art41","urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art46","urn:lex:br:federal:lei:2014-04-23;12965!art10"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n        ART:00005 INC:00012","LEG:FED LEI:012965 ANO:2014\n*****  INTER-14    MARCO CIVIL DA INTERNET\n        ART:00010","LEG:FED LEI:007210 ANO:1984\n*****  LEP-84    LEI DE EXECUÇÃO PENAL\n        ART:00003 ART:00038 ART:00041 INC:00015 ART:00046"],"jurisprudencia_citada":"(ESTABELECIMENTO PRISIONAL - APREENSÃO DE CELULAR - ACESSO AOS\nDADOS)\n   STJ - <<HC 628884>>-GO, <<HC 546830>>-PR","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/7c37604d-6b31-4733-bad5-f9ba50baefdc/download/20260331.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"de5cc4714ae823c303a5dce75ce49d88a8f4eb304bddce36ddb8258a5e54fa54","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"3488bc6bde5670344d00f75ae2e189bd32166fddb79fd08b706030165d628bb7","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
