{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":128177,"origem":"stj","sha256_origem":"4821ead522f3674b0a38ea25c9251794bd385f52ca665c922daf0559993cd25b","registro_original":{"id_fonte":"952432","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"EDcl no AgRg no REsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2196574","numero_registro":"202500421951","relator":"MARIA MARLUCE CALDAS","data_julgamento":"2026-03-10","data_publicacao":"2026-03-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.\nEXECUÇÃO PENAL. PENA DE MULTA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. TEMA N.\n931/STJ. CONTRADIÇÃO RECONHECIDA. EFEITO VINCULANTE DA ADI N.\n7.032/DF. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA. EMBARGOS\nACOLHIDOS SEM EFEITOS INFRINGENTES.\nI. CASO EM EXAME\n1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da Quinta Turma que\nnegou provimento a agravo regimental interposto em recurso\nespecial, no qual se discutia a possibilidade de extinção da\npunibilidade diante do inadimplemento da pena de multa, sob alegação\nde hipossuficiência econômica do condenado.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2. A questão em discussão consiste em definir se o acórdão embargado\nincorreu em contradição ao exigir a comprovação da hipossuficiência\neconômica para a extinção da punibilidade pela falta de pagamento\nda pena de multa, à luz da redação então vigente do Tema n. 931/STJ,\ne se tal contradição autoriza a modificação do resultado do\njulgamento diante do efeito vinculante da decisão do STF na ADI n.\n7.032/DF.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3. O Tema n. 931/STJ passou por sucessivas revisões, tendo a\nTerceira Seção firmado, em março de 2024, a tese de que o\ninadimplemento da pena de multa não obsta a extinção da punibilidade\ndiante da alegação de hipossuficiência, salvo decisão judicial\nmotivada que indique concretamente a possibilidade de pagamento.\n4. Verifica-se contradição no acórdão embargado, pois o julgamento\ndo agravo regimental exigiu prova da hipossuficiência em momento em\nque a redação então vigente do Tema n. 931/STJ admitia a extinção da\npunibilidade ante a alegação de incapacidade econômica, ressalvada\ndecisão judicial fundamentada em sentido contrário.\n5. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI n. 7.032/DF,\nconferiu interpretação conforme ao art. 51 do Código Penal, com\neficácia erga omnes e efeito vinculante, assentando que a extinção\nda punibilidade pelo inadimplemento da multa somente é possível\nquando comprovada a impossibilidade de pagamento, ainda que de forma\nparcelada.\n6. O efeito vinculante da decisão do STF impõe a exigência de prova\nda hipossuficiência financeira pelo condenado, afastando a presunção\nde incapacidade econômica decorrente da assistência pela Defensoria\nPública.\n7. Ainda que reconhecida a contradição formal no acórdão embargado,\no resultado do julgamento deve ser mantido, pois a conclusão adotada\nestá em conformidade com a orientação vinculante fixada pelo STF e\ncom a jurisprudência atual do Superior Tribunal de Justiça.\nIV. DISPOSITIVO E TESE\n5. Embargos de declaração acolhidos sem efeitos infringentes.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Turma, por unanimidade, acolher os\nembargos, sem efeitos infringentes, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/7c37604d-6b31-4733-bad5-f9ba50baefdc/download/20260331.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"80ac9a83cfb89d6a1cececae4eae883e9f874a78abae619f6449de7a6964346a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"4821ead522f3674b0a38ea25c9251794bd385f52ca665c922daf0559993cd25b","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
