# Registro público: STJ — 1009925

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-03-11
- **Publicação:** 2026-03-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/128186/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/128186.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 0ec73e2d47b367251f5c3bd00f68df9da3afd17df8eeb20419f6da9b655bd386

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/7c37604d-6b31-4733-bad5-f9ba50baefdc/download/20260331.json>)
- **Identificador na fonte:** 953375
- **Número de registro na fonte:** 202502082860
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DETRAÇÃO DO TEMPO DE PRISÃO PROVISÓRIA PARA A FIXAÇÃO DO REGIME. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DO CONHECIMENTO. PENA FINAL SUPERIOR A 4 ANOS. DESCONTO DE 1 ANO E 3 MESES. REDUÇÃO A PATAMAR NÃO SUPERIOR A 4 ANOS. REINCIDÊNCIA. PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. AGRAVAMENTO AO REGIME IMEDIATAMENTE MAIS GRAVOSO: O SEMIABERTO. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO. ORDEM CONCEDIDA. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência do STJ que indeferiu liminarmente habeas corpus, no qual se pleiteava a aplicação do instituto da detração penal, previsto no art. 387, § 2º, do Código de Pr…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS.
DETRAÇÃO DO TEMPO DE PRISÃO PROVISÓRIA PARA A FIXAÇÃO DO REGIME.
COMPETÊNCIA DO JUÍZO DO CONHECIMENTO. PENA FINAL SUPERIOR A 4 ANOS.
DESCONTO DE 1 ANO E 3 MESES. REDUÇÃO A PATAMAR NÃO SUPERIOR A 4
ANOS. REINCIDÊNCIA. PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. AGRAVAMENTO AO REGIME
IMEDIATAMENTE MAIS GRAVOSO: O SEMIABERTO. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO.
ORDEM CONCEDIDA.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto
contra decisão da Presidência do STJ que indeferiu liminarmente
habeas corpus, no qual se pleiteava a aplicação do instituto da
detração penal, previsto no art. 387, § 2º, do Código de Processo
Penal, para fins de alteração do regime inicial de cumprimento de
pena.
2. O agravante, reincidente, foi condenado à pena de 5 anos de
reclusão, com regime inicial fechado, fixado com base na
reincidência, sendo a pena-base estabelecida no mínimo legal.
3. A
decisão agravada indeferiu liminarmente o habeas corpus, sob o
fundamento de que a aplicação do instituto da detração não
implicaria alteração do regime inicial de cumprimento da pena, por
ter sido fixado com base na reincidência.
II. QUESTÃO EM
DISCUSSÃO
4. A questão em discussão consiste em saber se a detração
do período de prisão provisória, nos termos do art. 387, § 2º, do
Código de Processo Penal, pode ser aplicada pelo juízo do
conhecimento para alterar o regime inicial de cumprimento da pena,
mesmo quando agravado o regime com base na reincidência.
III. RAZÕES
DE DECIDIR
5. O art. 387, § 2º, do Código de Processo Penal
determina que o juiz do conhecimento deve proceder à detração do
período de prisão provisória para fins de fixação do regime inicial
de cumprimento da pena.
6. A jurisprudência do STJ estabelece que a
detração penal para a fixação do regime inicial de cumprimento da
pena deve observar as balizas previstas no art. 33, §§ 2º e 3º, do
Código Penal.
7. No caso em análise, a pena aplicada ao agravante
foi de 5 anos de reclusão, sendo o regime inicial fechado fixado com
base na unicamente na reincidência, uma vez que a pena-base foi
estabelecida no mínimo legal.
8. O desconto do tempo de prisão
provisória, de mais de 1 ano, reduz a pena a um patamar inferior a 4
anos, o que acarreta, necessariamente, o abrandamento do regime para
o semiaberto, regime imediatamente mais gravoso, considerando a
reincidência do apenado. Precedentes.
IV. Agravo regimental provido
para conceder a ordem e fixar o regime semiaberto para o cumprimento
da pena reclusiva.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 05/03/2026 a 11/03/2026, por
unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca,
Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com
a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro
Reynaldo Soares da Fonseca.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 0ec73e2d47b367251f5c3bd00f68df9da3afd17df8eeb20419f6da9b655bd386
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

