{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":128187,"origem":"stj","sha256_origem":"aa91e897ebea81d1d2d28eabf311c345988d54d44dfa5bdd06e54c4d95733ce2","registro_original":{"id_fonte":"953383","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"1074520","numero_registro":"202600557500","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2026-03-10","data_publicacao":"2026-03-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. PEDIDO\nLIMINAR. NÃO CABIMENTO. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. PRISÃO\nPREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA. ATUAÇÃO\nEM CONTEXTO ORGANIZADO. LOGÍSTICA DE OCULTAÇÃO E ABATE CLANDESTINO\nDE SEMOVENTES. CONTEMPORANEIDADE E APLICAÇÃO DA LEI PENAL. CONDIÇÃO\nDE FORAGIDO ENTRE O DECRETO E O CONTRAMANDADO. NECESSIDADE DE\nINTERROMPER ATIVIDADES. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS.\nINSUFICIÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO\nPROVIDO.\r1. O pedido liminar formulado em agravo regimental é\nincabível por ausência de previsão legal ou normativa. Além disso,\nestando o recurso pronto para julgamento de mérito, fica superado o\npleito de urgência.\r2. A alegação de que o Tribunal de origem teria\nagregado novos fundamentos ao decreto preventivo não foi apresentada\nna inicial do habeas corpus, configurando inovação recursal,\ninadmissível em agravo regimental.\r3. O habeas corpus não pode ser\nutilizado como sucedâneo de recurso próprio, ressalvada a correção\nde ilegalidade flagrante, de ofício. Na espécie, em homenagem à\nampla defesa, as teses foram examinadas e não se constatou\nconstrangimento ilegal.\r4. A prisão preventiva foi mantida pelas\ninstâncias ordinárias com base em elementos concretos: suposta\nestrutura organizada do grupo criminoso; logística de transporte e\nocultação de semoventes; e notícia de abatedouro clandestino em\nimóvel vinculado ao agravante. Houve, ademais, referência à condição\nde foragido entre o decreto (11/09/2025) e o contramandado\n(24/10/2025), evidenciando risco à aplicação da lei penal e a\ncontemporaneidade do periculum libertatis.\r5. A existência de maus\nantecedentes, inclusive com anterior celebração de acordo de não\npersecução penal, reforça a necessidade da medida extrema para\ngarantia da ordem pública, diante dos indícios de contumácia\ndelitiva.\r6. Hipótese na qual as medidas cautelares alternativas do\nart. 319 do CPP não se mostram adequadas para acautelar a ordem\npública e a instrução criminal.\r7. Agravo regimental parcialmente\nconhecido e não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Turma, por unanimidade, conhecer\nparcialmente do recurso e, nessa parte, negar-lhe provimento.\rOs\nSrs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay\nNeto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da\nFonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/7c37604d-6b31-4733-bad5-f9ba50baefdc/download/20260331.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"ca180c2e9681c5570cb934d614d9ba29425e491c1843e2571ac2861aa9141c58","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"aa91e897ebea81d1d2d28eabf311c345988d54d44dfa5bdd06e54c4d95733ce2","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
