{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":128194,"origem":"stj","sha256_origem":"86f3e7276d8b601ae1cce61e5d9748f9a8188fa223f2fe3efb1675912214274f","registro_original":{"id_fonte":"950007","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"EDcl no AgRg no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2833418","numero_registro":"202500018527","relator":"CARLOS PIRES BRANDÃO","data_julgamento":"2026-02-25","data_publicacao":"2026-03-03","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO\nREGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APONTAMENTO DE OFENSA A\nPRECEITO CONSTITUCIONAL. DESCABIMENTO. VÍCIOS INTEGRATIVOS. OMISSÕES\nE CONTRADIÇÕES. INEXISTÊNCIA. MERO INCONFORMISMO. CONSTATAÇÃO.\nINTELIGÊNCIA DA SÚMULA N. 400/STF. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE\nUSO PERMITIDO. TIPICIDADE FORMAL DA CONDUTA DE DENUNCIADA MANTIDA.\nEMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.\nI. CASO EM EXAME\n1. Trata-se de embargos de declaração opostos contra acórdão\nproferido pela Sexta Turma que, em juízo de sustentação, negou\nprovimento ao agravo regimental, com a conseguinte confirmação da\ncondenação do apenado como incurso nas sanções do art. 14 da Lei n.\n10.826/2003.\n2. Em suas razões, o embargante alegou omissão e contradição no\nacórdão recorrido, sustentando violação aos princípios da legalidade\nestrita e da taxatividade penal, além de negativa de prestação\njurisdicional, nos termos dos arts. 5º e 93, IX, ambos da CF/88.\n3. Nestes termos, requer a nulidade do acórdão embargado e sua\nconsequente absolvição por atipicidade formal da conduta denunciada.\nII. QUESTÕES EM DISCUSSÃO\n4. As questões em discussão consistem em saber se (i) o recurso\nespecial se presta à análise de eventual violação a dispositivo e/ou\nprincípio de natureza constitucional, ainda que para fins de\nprequestionamento; ii) o mero inconformismo da parte com o desfecho\ndo acórdão que lhe fora desfavorável, ao confirmar (na via\nregimental) a subsunção da conduta denunciada ao tipo penal do art.\n14 da Lei nº 10.826/2003, autoriza a oposição de embargos de\ndeclaração, nos termos dos arts. 619 e 620, ambos do CPP.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n5. O recurso especial - por possuir fundamentação vinculada e\ndestinado à uniformização interpretativa da legislação federal - não\nse presta à análise de eventual violação a dispositivo e/ou\nprincípio de natureza constitucional (no caso, aos arts. 5º, XXXIX,\ne 93, IX, ambos da CRFB/88), ainda que para fins de\nprequestionamento, sob pena de inobservância ao princípio da\nparametricidade e usurpação à competência estabelecida pelo\nconstituinte originário (nos termos do art. 102, inciso III, da\nCarta Magna) ao Supremo Tribunal Federal.\n6. Nos termos do art. 619 do CPP, é sabido que os embargos de\ndeclaração, espécie de recurso com fundamentação restrita\n(vinculada), destinam-se a sanar ambiguidade, esclarecer\nobscuridade, eliminar contradição e/ou suprir omissão ou \"erro\nmaterial\" existente (s) no julgado, hipóteses de incidência\n(integrativas) que não se harmonizam ao caso em exame, sob pena de\ninsustentável disfunção jurídico-processual desta modalidade\nrecursal.\n7. A contradição que enseja embargos de declaração deve ser interna\nao julgado, entre fundamentos e conclusões, não sendo aplicável a\ncontradições externas, como incompatibilidade com tese ou precedente\njurídico.\n8. No caso, o acórdão embargado enfrentou de forma clara e\nfundamentada a questão de subsunção da conduta do agente ao tipo\npenal do art. 14 da Lei nº 10.826/2003, ao considerar que o\n(justificado e inicial) porte de arma de fogo de uso permitido\nestava condicionado ao exercício da função de agente temporário de\ncadeia pública, função que o embargante já não exercia à época dos\nfatos, como auxiliar de \"serviços gerais\" da municipalidade.\n9. A irresignação do embargante configura mero inconformismo com o\nresultado do julgado, não havendo, portanto, omissão ou contradição\na ser sanada, nos dos arts. 619 e 620, ambos do CPP.\nIV. DISPOSITIVO E TESES\n10. Resultado do Julgamento: Embargos de declaração rejeitados.\nTeses de julgamento:\n1. O Superior Tribunal de Justiça não possui competência para\nanálise de dispositivos constitucionais, ainda que para fins de\nprequestionamento, sob pena de inobservância ao princípio da\nparametricidade e usurpação à competência estabelecida pelo\nconstituinte originário ao Supremo Tribunal Federal.\n2. O mero inconformismo da parte com o desfecho do acórdão que lhe\nfora desfavorável não autoriza, conforme inteligência da Súmula n.\n400/STF, a oposição de embargos de declaração, sob pena de\ninsustentável disfunção jurídico-processual desta modalidade\nrecursal.\nDispositivos relevantes citados: CPP, arts. 619 e 620; CF/1988, art.\n93, IX; Lei nº 10.826/2003, art. 14; CPC/2015, arts. 493, 505 e\n507.\nJurisprudência relevante citada: STJ, EDcl no AgRg no RHC n.\n202.777/BA, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma,\njulgado em 6/5/2025, DJEN de 13/5/2025; STJ, EDcl na APn n. 943/DF,\nrelator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Corte Especial, julgado\nem 21/8/2024, DJe de 27/8/2024; STJ, EDcl no AgRg no AREsp n.\n2.372.727/MA, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma,\njulgado em 2/4/2024, DJe de 5/4/2024; STJ, AgRg nos EDcl no RHC n.\n201.566/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma,\njulgado em 20/8/2025, DJEN de 26/8/2025.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 19/02/2026 a 25/02/2026, por\nunanimidade, receber a denúncia, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio\nSchietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art2","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art3","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art619","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art620","urn:lex:br:federal:lei:2003-12-22;10826!art10_par1","urn:lex:br:federal:lei:2003-12-22;10826!art14","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art493"],"sumulas_citadas":["STF:400"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n        SUM:000400","LEG:FED LEI:010826 ANO:2003\n*****  ED-2003    ESTATUTO DO DESARMAMENTO\n        ART:00010 PAR:00001 INC:00001 ART:00014","LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00003 ART:00619 ART:00620","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00493","LEG:FED DEL:002848 ANO:1940\n*****  CP-40    CÓDIGO PENAL\n        ART:00002","LEG:FED DEC:011615 ANO:2023\n        ART:00012 INC:00005 LET:B"],"jurisprudencia_citada":"(RECURSO ESPECIAL - EXAME DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS -\nINVIABILIDADE)\n   STJ - <<EDcl no AgRg no RHC 202777>>-BA,\n         <<AgRg no HC 999662>>-SC\n(EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - CABIMENTO RESTRITO)\n   STJ - <<EDcl na APn 943>>-DF,\n         <<AgRg nos EDcl no RHC 201566>>-SP\n(EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - CONTRADIÇÃO INTERNA)\n   STJ - <<EDcl no AgRg no AREsp 2372727>>-MA,\n         <<EDcl no AgRg no HC 827911>>-SP,\n         <<EDcl no AgRg no AREsp 2101569>>-PA\n(EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - MERO INCONFORMISMO)\n   STJ - <<EDcl no AgRg no AREsp 2824785>>-SE,\n         <<EDcl no AgRg no RHC 202777>>-BA","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/6cc2eaed-99b9-4069-8d4a-0a16ae2ee881/download/20260331.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"587a9a0992ccd58e8d673afd0cfd3b9e3ffd1633318122d9059a49c2230ca57b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"86f3e7276d8b601ae1cce61e5d9748f9a8188fa223f2fe3efb1675912214274f","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
