# Registro público: STJ — 2228093

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-02-25
- **Publicação:** 2026-03-04
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/128197/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/128197.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 640f1a6b3d08743db82d260d88ac32871317bba6d6ffe100f77e55b65dd87d61

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/6cc2eaed-99b9-4069-8d4a-0a16ae2ee881/download/20260331.json>)
- **Identificador na fonte:** 950015
- **Número de registro na fonte:** 202502981303
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO ESPECIAL. DIREITO PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. CONTAGEM EM DOBRO DO TEMPO DE PENA CUMPRIDO NO INSTITUTO PLÁCIDO DE SÁ CARVALHO. REGIME ABERTO. EXAME CRIMINOLÓGICO. OBRIGATORIEDADE. RESOLUÇÃO N. 22/2018 DA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS. Recurso especial provido nos termos do dispositivo.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

RECURSO ESPECIAL. DIREITO PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO.  CONTAGEM EM
DOBRO DO TEMPO DE PENA CUMPRIDO NO INSTITUTO PLÁCIDO DE SÁ
CARVALHO. REGIME ABERTO. EXAME CRIMINOLÓGICO. OBRIGATORIEDADE.
RESOLUÇÃO N. 22/2018 DA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS.
Recurso especial provido nos termos do dispositivo.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 19/02/2026 a 25/02/2026, por
unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro,
Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(CÔMPUTO EM DOBRO DE PENA CUMPRIDA NO INSTITUTO PENAL PLÁCIDO DE SÁ
CARVALHO - REGIME ABERTO - NECESSIDADE DE EXAME CRIMINOLÓGICO)
   STJ - <<REsp 2112269>>-RJ

## Referências legislativas textuais

- LEG:INT RES:****** ANO:2018
*****  RCIDH    RESOLUÇÃO DA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS
HUMANOS
(RESOLUÇÃO DA CONVENÇÃO INTERAMERICANA DE 22/11/18)

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Exame criminológico: finalidade e aplicação atual](https://wikijuridica.com.br/criminal/exame-criminologico/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Exame criminológico é uma avaliação técnica ligada à individualização da execução. Ele aparece em dois contextos que não devem ser confundidos: classificação no início do cumprimento e análise de benefícios, especialmente progressão. A Lei nº 14.843/2024 voltou a mencionar seus resultados como requisito no § 1º do art. 112. Essa exigência posterior não pode

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** criminologico, exame
- **SHA-256 do HTML autoral:** 3961c59f20b07bc553c7353fcf33770ffe20dd524c7c14255f54a6d393fb017f
- **SHA-256 do registro documental:** 640f1a6b3d08743db82d260d88ac32871317bba6d6ffe100f77e55b65dd87d61
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fexame-criminologico%2F)

### [Tema 1394 do STJ: Homicídio Qualificado](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-1394/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ao julgar o Tema 1394, o STJ fixou a seguinte tese: “É válida a exasperação da pena-base, em razão das consequências do delito, na hipótese de a vítima de homicídio haver deixado filho(s) menor(es) de idade.” A transcrição é literal.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça

- **Âncoras documentais:** homicidio, qualificado
- **SHA-256 do HTML autoral:** 34d049c40eb4e584ecb3f49d55696623f096e3f37d7afb5c1384e14871ff2152
- **SHA-256 do registro documental:** 640f1a6b3d08743db82d260d88ac32871317bba6d6ffe100f77e55b65dd87d61
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-1394%2F)

