# Registro público: STJ — 220940

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-02-25
- **Publicação:** 2026-03-04
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/128209/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/128209.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 6bb4f207c07dda264bc75194a9fc2c9260dbf48c8660dcff5a7f462474295d43

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/6cc2eaed-99b9-4069-8d4a-0a16ae2ee881/download/20260331.json>)
- **Identificador na fonte:** 950028
- **Número de registro na fonte:** 202502946694
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS.
CONDENAÇÃO DEFINITIVA AO CUMPRIMENTO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE
EM REGIME INICIAL FECHADO. EXPEDIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO. PRISÃO
DOMICILIAR. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A expedição de guia de recolhimento definitiva é condicionada ao
cumprimento do mandado de prisão em se tratando de pessoa condenada
a pena privativa de liberdade em regime inicial fechado, nos termos
do art. 105 da Lei n. 7.210/1984.
- **Item 2 (texto oficial):** A Resolução n. 474/2022 do Conselho Nacional de Justiça não se
aplica ao caso, pois regulamenta apenas o cumprimento da pena
privativa de liberdade de pessoas condenadas aos regimes semiaberto
ou aberto.
- **Item 3 (texto oficial):** Compete ao Juízo do processo de conhecimento decidir sobre os
atos necessários à execução da pena, como a expedição do mandado de
prisão.
- **Item 4 (texto oficial):** O art. 117, caput, da Lei n. 7.210/1984 somente assegura o
direito ao cumprimento de pena em prisão domiciliar aos presos do
regime aberto, embora a jurisprudência reconheça ao Juízo da
execução penal o poder de estender o benefício a presos que cumprem
pena em regime diverso, em circunstâncias excepcionais.
- **Item 5 (texto oficial):** Recurso improvido.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS.
CONDENAÇÃO DEFINITIVA AO CUMPRIMENTO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE
EM REGIME INICIAL FECHADO. EXPEDIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO. PRISÃO
DOMICILIAR. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL.
1. A expedição de guia de recolhimento definitiva é condicionada ao
cumprimento do mandado de prisão em se tratando de pessoa condenada
a pena privativa de liberdade em regime inicial fechado, nos termos
do art. 105 da Lei n. 7.210/1984.
2. A Resolução n. 474/2022 do Conselho Nacional de Justiça não se
aplica ao caso, pois regulamenta apenas o cumprimento da pena
privativa de liberdade de pessoas condenadas aos regimes semiaberto
ou aberto.
3. Compete ao Juízo do processo de conhecimento decidir sobre os
atos necessários à execução da pena, como a expedição do mandado de
prisão.
4. O art. 117, caput, da Lei n. 7.210/1984 somente assegura o
direito ao cumprimento de pena em prisão domiciliar aos presos do
regime aberto, embora a jurisprudência reconheça ao Juízo da
execução penal o poder de estender o benefício a presos que cumprem
pena em regime diverso, em circunstâncias excepcionais.
5. Recurso improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 19/02/2026 a 25/02/2026, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro,
Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art105, urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art117

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(EXECUÇÃO PENAL - PENA EM REGIME FECHADO - RESOLUÇÃO 474 DO CNJ -
NÃO INCIDÊNCIA)
   STJ - <<RHC 210081>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED RES:000474 ANO:2022
(CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ)
- LEG:FED LEI:007210 ANO:1984
*****  LEP-84    LEI DE EXECUÇÃO PENAL
        ART:00105 ART:00117

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art105](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1984-07-11%3B7210%21art105)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art117](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1984-07-11%3B7210%21art117)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 725722](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3535/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art105, urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art117
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- [STJ — 890182](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/62830/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art105
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- [STJ — 897171](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/60268/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art105
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [RHC 160.189 do STJ: recurso ordinário em habeas corpus](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-rhc-160189/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O RHC 160.189 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 3 de maio de 2022, sob relatoria de Paulo de Tarso Sanseverino, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 5 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de recurso ordinário em habeas corpus, não colegialidade e perda de objeto. Esta página transcreve o texto oficial

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas, ordinario
- **SHA-256 do HTML autoral:** 45786eeac836a17200ba1f722dec6c1ddc18fbdf5532703164f10e3e2a67c081
- **SHA-256 do registro documental:** 6bb4f207c07dda264bc75194a9fc2c9260dbf48c8660dcff5a7f462474295d43
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-rhc-160189%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 6bb4f207c07dda264bc75194a9fc2c9260dbf48c8660dcff5a7f462474295d43
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

