# Registro público: STJ — 1052317

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-03-04
- **Publicação:** 2026-03-09
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/128216/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/128216.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 4840d46b83099baa3a9f4ae34a800965a5954b6fca3363fee889eedcd08c0c6a

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/6cc2eaed-99b9-4069-8d4a-0a16ae2ee881/download/20260331.json>)
- **Identificador na fonte:** 950313
- **Número de registro na fonte:** 202504485115
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA NA
SENTENÇA. NEGADO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. FURTO QUALIFICADO
POR FRAUDE MEDIANTE DISPOSITIVO ELETRÔNICO. MODUS OPERANDI. RISCO
DE REIRETAÇÃO DELITIVA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO
PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O Juízo sentenciante assim manteve a prisão preventiva do réu, e
lhe negou o direito de recorrer em liberdade, pois o réu
"Apresenta-se como pessoa perigosa para o convívio social. Vejo
presentes ainda os requisitos da Prisão Preventiva (art. 312, CPP),
entre eles a garantia da ordem pública". Para tanto, salientou "o
modus operandi utilizado pelo acusado, bem como a sua vasta ficha
criminal, demonstra periculosidade, merecendo, portanto, maior rigor
em seu tratamento, uma vez que tais delitos geram intranquilidade
social"
- **Item 2 (texto oficial):** Conforme destacado na decisão proferida no HC n. 1.017.528/PI,
são idôneos os motivos elencados no acórdão combatido, pois
evidenciam a gravidade concreta da conduta em tese perpetrada -
tentativa de furto qualificado mediante uso de dispositivo
eletrônico conhecido como "chapolin", o que demonstra a sofisticação
do modus operandi empregado e a especialização técnica na subtração
de bens no interior de veículos.
- **Item 3 (texto oficial):** Além disso, o acusado ostenta outros registros criminais,
inclusive por delitos de mesma natureza. Os fatos imputados ao
paciente ocorreram enquanto ele estava sob monitoramento eletrônico
por outro processo, circunstâncias que evidenciam o risco concreto
de reiteração delitiva.
- **Item 4 (texto oficial):** Não é possível a realização de uma prognose em relação ao futuro
regime de cumprimento de pena aplicado ao acusado, no caso de
eventual condenação, mormente quando a sua primariedade não é o
único requisito a ser examinado na fixação da reprimenda e na
imposição do modo inicial do cumprimento da sanção.
- **Item 5 (texto oficial):** Pedido de reconsideração recebido como agravo regimental e não
provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA NA
SENTENÇA. NEGADO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. FURTO QUALIFICADO
POR FRAUDE MEDIANTE DISPOSITIVO ELETRÔNICO. MODUS OPERANDI. RISCO
DE REIRETAÇÃO DELITIVA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO
PROVIDO.
1. O Juízo sentenciante assim manteve a prisão preventiva do réu, e
lhe negou o direito de recorrer em liberdade, pois o réu
"Apresenta-se como pessoa perigosa para o convívio social. Vejo
presentes ainda os requisitos da Prisão Preventiva (art. 312, CPP),
entre eles a garantia da ordem pública". Para tanto, salientou "o
modus operandi utilizado pelo acusado, bem como a sua vasta ficha
criminal, demonstra periculosidade, merecendo, portanto, maior rigor
em seu tratamento, uma vez que tais delitos geram intranquilidade
social"
2. Conforme destacado na decisão proferida no HC n. 1.017.528/PI,
são idôneos os motivos elencados no acórdão combatido, pois
evidenciam a gravidade concreta da conduta em tese perpetrada -
tentativa de furto qualificado mediante uso de dispositivo
eletrônico conhecido como "chapolin", o que demonstra a sofisticação
do modus operandi empregado e a especialização técnica na subtração
de bens no interior de veículos.
3. Além disso, o acusado ostenta outros registros criminais,
inclusive por delitos de mesma natureza. Os fatos imputados ao
paciente ocorreram enquanto ele estava sob monitoramento eletrônico
por outro processo, circunstâncias que evidenciam o risco concreto
de reiteração delitiva.
4. Não é possível a realização de uma prognose em relação ao futuro
regime de cumprimento de pena aplicado ao acusado, no caso de
eventual condenação, mormente quando a sua primariedade não é o
único requisito a ser examinado na fixação da reprimenda e na
imposição do modo inicial do cumprimento da sanção.
5. Pedido de reconsideração recebido como agravo regimental e não
provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 26/02/2026 a 04/03/2026, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão,
Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art387_par1

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(SENTENÇA - PRISÃO PREVENTIVA - MANUTENÇÃO - REFERÊNCIA À
FUNDAMENTAÇÃO JÁ APRESENTADA)
   STJ - <<HC 438280>>-GO
(PRISÃO PREVENTIVA - GRAVIDADE CONCRETA - MODUS OPERANDI)
   STJ - <<RHC 104138>>-MT, <<RHC 100877>>-MG
(PRISÃO PREVENTIVA - REITERAÇÃO DELITIVA)
   STJ - <<RHC 106326>>-MG, <<AgRg no HC 591246>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00312 ART:00387 PAR:00001

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art312)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art387_par1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art387_par1)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1089269](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/156304/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art387_par1
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- [STJ — 1055248](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/128230/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art387_par1
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- [STJ — 223246](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/117087/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art387_par1
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A lei processual é econômica aqui. Segundo o art. 654 do Código de Processo Penal, o habeas corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, e também pelo Ministério Público. A petição deve conter o nome de quem sofre ou está ameaçado de sofrer a violência ou coação e o de quem a exerce, a declaração da espécie de constrangimento — ou, em caso de simples ameaça, as razões do temor — e a assinatura do impetrante, com a designação das residências.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O que o art. 654 exige da petição

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** a4ec4a8ebccbed19e215f68dcb5025254a4368ea29844119c55676a7b07fc65f
- **SHA-256 do registro documental:** 4840d46b83099baa3a9f4ae34a800965a5954b6fca3363fee889eedcd08c0c6a
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [Prisão do golpista digital: flagrante ou preventiva](https://wikijuridica.com.br/criminal/flagrante-preventiva-golpista-digital/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fflagrante-preventiva-golpista-digital%2F)

### [Revisão da prisão preventiva a cada noventa dias](https://wikijuridica.com.br/criminal/revisao-da-prisao-preventiva-a-cada-90-dias/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Frevisao-da-prisao-preventiva-a-cada-90-dias%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 1052317 no STJ está identificado por “PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO HABEAS CORPUS”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “SEXTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/6cc2eaed-99b9-4069-8d4a-0a16ae2ee881/download/20260331.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 4840d46b83099baa3a9f4ae34a800965a5954b6fca3363fee889eedcd08c0c6a
- **SHA-256 do comentário:** bff47f6a3f4d26c673e62245e126f7256b4d5b6a8f94a3a22bcd220180d90f6f
