{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":128219,"origem":"stj","sha256_origem":"d50f6118b9a976681944796c3d70955561f5f0038c772199e6eb06c3020215dd","registro_original":{"id_fonte":"950316","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"RCD no HC","classe_descricao":"PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"1061322","numero_registro":"202504973530","relator":"ANTONIO SALDANHA PALHEIRO","data_julgamento":"2026-03-04","data_publicacao":"2026-03-09","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL. TRÁFICO DE\nDROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. DIVERSIDADE E VARIEDADE DE DROGAS.\nREITERAÇÃO DELITIVA. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. INSUFICIÊNCIA.\n1. A regra, em nosso ordenamento jurídico, é a liberdade. Assim, a\nprisão de natureza cautelar revela-se cabível tão somente quando, a\npar de indícios do cometimento do delito (fumus commissi delicti),\nestiver concretamente comprovada a existência do periculum\nlibertatis, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal.\n2. A segregação preventiva encontra-se devidamente motivada, pois\ndestacaram as instâncias ordinárias a gravidade concreta da conduta\nevidenciada pela quantidade e variedade de droga apreendida, o que\nesta Corte Superior tem admitido como fundamentação idônea para a\ndecretação e manutenção da prisão. De acordo com os autos, foram\napreendidos 31 porções de maconha (50g); 146 microtubos contendo\ncocaína (113,5g); e 40 pedras de cocaína na forma de crack (24g\ngramas).\n3. Ademais, o paciente é reincidente, não comprovou ocupação lícita,\nalém de ser usuário de entorpecentes.\n4. Conforme sedimentado em farta jurisprudência desta Corte, maus\nantecedentes, reincidência, atos infracionais pretéritos ou até\nmesmo outras ações penais em curso justificam a imposição de\nsegregação cautelar como forma de evitar a reiteração delitiva e,\nassim, garantir a ordem pública.\n5. As circunstâncias que envolvem o fato demonstram que outras\nmedidas previstas no art. 319 do CPP não surtiriam o efeito almejado\npara a proteção da ordem pública, sendo certo, ainda, que condições\nsubjetivas favoráveis do acusado, por si sós, não impedem a prisão\ncautelar, caso se verifiquem presentes os requisitos legais para a\ndecretação da segregação provisória.\n6. Agravo regimental a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 26/02/2026 a 04/03/2026, por\nunanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do\nvoto do Sr. Ministro Antonio Saldanha Palheiro.\nOs Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Og Fernandes, Sebastião Reis\nJúnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art319"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00312 ART:00319"],"jurisprudencia_citada":"(PRISÃO PREVENTIVA - ENTORPECENTE APREENDIDO - GRAVIDADE CONCRETA)\n   STJ - <<HC 977918>>-MA\n(PRISÃO PREVENTIVA - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IMPEDIMENTO -\nINSUFICIÊNCIA)\n   STJ - <<AgRg no HC 989174>>-SP, <<AgRg no RHC 213529>>-BA","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/6cc2eaed-99b9-4069-8d4a-0a16ae2ee881/download/20260331.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"b049b6f0e6ad7c369f84a36d8c41ee18e5711d073bf12ab6f99e42976016505b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"d50f6118b9a976681944796c3d70955561f5f0038c772199e6eb06c3020215dd","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
