{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":128232,"origem":"stj","sha256_origem":"ed0992494bd5d76af09e863d11929b25b39c2fcbdb9d5f6bf89dae599d90c5fe","registro_original":{"id_fonte":"950419","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no REsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2230183","numero_registro":"202503279225","relator":"CARLOS PIRES BRANDÃO","data_julgamento":"2026-03-04","data_publicacao":"2026-03-10","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. DOSIMETRIA DA PENA. TRÁFICO\nINTERNACIONAL DE DROGAS. DOSIMETRIA. PENA-BASE. FUNDAMENTAÇÃO\nIDÔNEA. FRAÇÃO DE AUMENTO. INOVAÇÃO RECURSAL. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE\nPENA. FRAÇÃO MÍNIMA. AGENTE NA CONDIÇÃO DE \"MULA\". AGRAVO\nREGIMENTAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSAEXTENSÃO, NÃO PROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou\nprovimento ao recurso especial, no qual se discutia a dosimetria da\npena aplicada à agravante, condenada pela prática de tráfico\ninternacional de drogas, com apreensão de 8.450g de cocaína.\n2.  A agravante sustenta que a valoração negativa da culpabilidade é\ninidônea por ser inerente ao tipo penal; que a fração de aumento da\npena-base deve ser de 1/8; e que a causa de diminuição do tráfico\nprivilegiado deve ser aplicada no patamar máximo de 2/3.\nII. Questão em discussão\n3.  A questão em discussão consiste em verificar se há ilegalidade\nna fundamentação da pena-base (culpabilidade e fração de aumento) e\nse a condição de \"mula\" do tráfico autoriza, por si só, a aplicação\nda minorante do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006 em seu grau\nmáximo.\nIII. Razões de decidir\n4.  A decisão agravada não merece reforma. A culpabilidade foi\nvalorada negativamente com base em elemento concreto que extrapola o\ntipo penal (uso de passaporte e passagem em nome de terceira\npessoa), demonstrando maior reprovabilidade da conduta.\n5.  O pedido de aplicação da fração de 1/8 na primeira fase da\ndosimetria configura indevida inovação recursal, visto que no\nrecurso especial a parte pugnou pela fração de 1/6.\nSubsidiariamente, o aumento operado é proporcional à expressiva\nquantidade de droga apreendida (8,45kg de cocaína), nos termos do\nart. 42 da Lei de Drogas.\n6.  A decisão monocrática está em conformidade com a jurisprudência\ndominante desta Corte Superior, no sentido de que a atuação do\nagente na condição de \"mula\", embora permita o reconhecimento do\nprivilégio, justifica a modulação da fração redutora no patamar\nmínimo (1/6), dada a relevância dessa função para a cadeia\ncriminosa.\nIV. Dispositivo\n7. Resultado do Julgamento: Agravo regimental parcialmente conhecido\ne, nessa extensão, não provido.\nDispositivos relevantes citados: Lei n. 11.343/2006, arts. 33, § 4º,\ne 42.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 26/02/2026 a 04/03/2026, por\nunanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar\nprovimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio\nSchietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:011343 ANO:2006\n*****  LDR-06    LEI DE DROGAS\n        ART:00033 PAR:00004"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/6cc2eaed-99b9-4069-8d4a-0a16ae2ee881/download/20260331.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"286f8b14a982ea270f0f56c074c149ec35746f791e6e6eea0b92f51dc66e3e4f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
