{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":128237,"origem":"stj","sha256_origem":"021a7a1429e882d31c371472d2fef7d379e35394001622cdfa24ae2fe01d96fc","registro_original":{"id_fonte":"950424","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2225085","numero_registro":"202502813363","relator":"CARLOS PIRES BRANDÃO","data_julgamento":"2026-03-04","data_publicacao":"2026-03-10","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. VIOLÊNCIA\nDOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.\nDESINTERESSE EXPRESSO DA VÍTIMA. RECURSO DESPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Recurso especial interposto pelo Ministério Público do Distrito\nFederal e Territórios contra acórdão do Tribunal de Justiça do\nDistrito Federal e dos Territórios que afastou a condenação de\nindenização por danos morais em razão do desinteresse expresso da\nvítima.\n2. O réu foi condenado à pena de 20 dias de prisão simples, em\nregime inicial semiaberto, pela prática da contravenção penal\nprevista no art. 21 do Decreto n. 3.688/1941, na forma dos arts. 5º\ne 7º da Lei nº 11.340/2006, com fixação de indenização mínima por\ndanos morais no valor de R$ 500,00 em favor da vítima.\n3. O Tribunal de Justiça de origem, ao julgar apelação criminal,\nafastou a condenação de indenização por danos morais, considerando o\ndesinteresse expresso da vítima em Juízo.\n4. Embargos de declaração opostos foram rejeitados.\n5. Nas razões do recurso especial, o Ministério Público sustenta\nviolação ao art. 387, inciso IV, do Código de Processo Penal,\nargumentando que o dano moral é presumido em casos de violência\ndoméstica e familiar contra a mulher, sendo possível a fixação de\nvalor mínimo indenizatório desde que haja pedido expresso da\nacusação ou da parte ofendida, mesmo sem quantificação e sem\nnecessidade de instrução probatória específica.\nII. Questão em discussão\n6. A questão em discussão consiste em saber se o desinteresse\nexpresso da vítima em relação à indenização por danos morais afasta\na obrigação de reparação mínima prevista no art. 387, inciso IV, do\nCódigo de Processo Penal, em casos de violência doméstica e familiar\ncontra a mulher.\nIII. Razões de decidir\n7. A indenização por danos morais individuais prevista no art. 387,\ninciso IV, do Código de Processo Penal possui natureza civil e\ndisponível, sendo parte de um todo mais amplo que pode ser\ncomplementado em processo cível.\n8. A fixação de valor mínimo indenizatório a título de danos morais\nem casos de violência doméstica e familiar contra a mulher exige\npedido expresso da vítima ou do Ministério Público, conforme\nentendimento firmado no REsp 1.643.051 sob a sistemática dos\nrecursos repetitivos.\n9. A manifestação expressa da vítima em Juízo pelo desinteresse na\nindenização por danos morais deve prevalecer sobre a postulação do\nMinistério Público, considerando que este atua como substituto\nprocessual em relação aos danos individuais.\n10. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça reconhece que,\nembora o Ministério Público tenha legitimidade para pleitear\nindenização mínima em favor da vítima, tal pedido não pode\nprevalecer quando há manifestação expressa da vítima pelo\ndesinteresse na indenização.\nIV. Dispositivo e tese\n11. Resultado do Julgamento: Recurso especial desprovido.\nTese de julgamento: 1. A indenização por danos morais prevista no\nart. 387, IV, do Código de Processo Penal possui natureza civil e\ndisponível, sendo parte de um todo mais amplo que pode ser\ncomplementado em processo cível. 2. A fixação de valor mínimo\nindenizatório a título de danos morais em casos de violência\ndoméstica e familiar contra a mulher exige pedido expresso da vítima\nou do Ministério Público. 3. A manifestação expressa da vítima em\nJuízo pelo desinteresse na indenização por danos morais afasta a\nobrigação de reparação mínima prevista no art. 387, IV, do Código de\nProcesso Penal.\nDispositivos relevantes citados: CPP, art. 387, IV; CC, arts. 11 e\n934; CF/1988, art. 226, § 8º.\nJurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.643.051, Rel. Min.\nRogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, julgado em 23.11.2016; STJ,\nAgRg no REsp 2190678/SC, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta\nTurma, julgado em 12.11.2025; STJ, REsp 1715806/RJ, Rel. Min. Marco\nAurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 20.08.2019.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 26/02/2026 a 04/03/2026, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio\nSchietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art127","urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art226_par8","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art387","urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art11","urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art934","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art18"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00387 INC:00004","LEG:FED LEI:010406 ANO:2002\n*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002\n        ART:00011 ART:00934","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00018","LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n        ART:00127 ART:00226 PAR:00008"],"jurisprudencia_citada":"(VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR - DANO MORAL - VALOR MÍNIMO\nINDENIZATÓRIO - PEDIDO EXPRESSO)\n   STJ - <<REsp 1643051>> (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 983)\n(PROCESSO PENAL - INDENIZAÇÃO MÍNIMA - MINISTÉRIO PÚBLICO -\nLEGITIMIDADE)\n   STJ - <<AgRg no REsp 2190678>>-SC\n(PROCESSO PENAL - REPARAÇÃO MÍNIMA - DISPONIBILIDADE)\n   STJ - <<REsp 1715806>>-RJ","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/6cc2eaed-99b9-4069-8d4a-0a16ae2ee881/download/20260331.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"465dd59afb39af35c1964ca5119e6d306499a0ed979e0d1db1e975454e38f58d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
