# Registro público: STJ — 2225085

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-03-04
- **Publicação:** 2026-03-10
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/128237/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/128237.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 021a7a1429e882d31c371472d2fef7d379e35394001622cdfa24ae2fe01d96fc

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Recurso especial interposto pelo Ministério Público do Distrito
Federal e Territórios contra acórdão do Tribunal de Justiça do
Distrito Federal e dos Territórios que afastou a condenação de
indenização por danos morais em razão do desinteresse expresso da
vítima.
2. O réu foi condenado à pena de 20 dias de prisão simples, em
regime inicial semiaberto, pela prática da contravenção penal
prevista no art. 21 do Decreto n. 3.688/1941, na forma dos arts. 5º
e 7º da Lei nº 11.340/2006, com fixação de indenização mínima por
danos morais no valor de R$ 500,00 em favor da vítima.
3. O Tribunal de Justiça de origem, ao julgar apelação criminal,
afastou a condenação de indenização por danos morais, considerando o
desinteresse expresso da vítima em Juízo.
4. Embargos de declaração opostos foram rejeitados.
5. Nas razões do recurso especial, o Ministério Público sustenta
violação ao art. 387, inciso IV, do Código de Processo Penal,
argumentando que o dano moral é presumido em casos de violência
doméstica e familiar contra a mulher, sendo possível a fixação de
valor mínimo indenizatório desde que haja pedido expresso da
acusação ou da parte ofendida, mesmo sem quantificação e sem
necessidade de instrução probatória específica.

### II. Questão em discussão

6. A questão em discussão consiste em saber se o desinteresse
expresso da vítima em relação à indenização por danos morais afasta
a obrigação de reparação mínima prevista no art. 387, inciso IV, do
Código de Processo Penal, em casos de violência doméstica e familiar
contra a mulher.

### III. Razões de decidir

7. A indenização por danos morais individuais prevista no art. 387,
inciso IV, do Código de Processo Penal possui natureza civil e
disponível, sendo parte de um todo mais amplo que pode ser
complementado em processo cível.
8. A fixação de valor mínimo indenizatório a título de danos morais
em casos de violência doméstica e familiar contra a mulher exige
pedido expresso da vítima ou do Ministério Público, conforme
entendimento firmado no REsp 1.643.051 sob a sistemática dos
recursos repetitivos.
9. A manifestação expressa da vítima em Juízo pelo desinteresse na
indenização por danos morais deve prevalecer sobre a postulação do
Ministério Público, considerando que este atua como substituto
processual em relação aos danos individuais.
10. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça reconhece que,
embora o Ministério Público tenha legitimidade para pleitear
indenização mínima em favor da vítima, tal pedido não pode
prevalecer quando há manifestação expressa da vítima pelo
desinteresse na indenização.

### IV. Dispositivo e tese

11. Resultado do Julgamento: Recurso especial desprovido.
Tese de julgamento: 1. A indenização por danos morais prevista no
art. 387, IV, do Código de Processo Penal possui natureza civil e
disponível, sendo parte de um todo mais amplo que pode ser
complementado em processo cível. 2. A fixação de valor mínimo
indenizatório a título de danos morais em casos de violência
doméstica e familiar contra a mulher exige pedido expresso da vítima
ou do Ministério Público. 3. A manifestação expressa da vítima em
Juízo pelo desinteresse na indenização por danos morais afasta a
obrigação de reparação mínima prevista no art. 387, IV, do Código de
Processo Penal.
Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 387, IV; CC, arts. 11 e
934; CF/1988, art. 226, § 8º.
Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.643.051, Rel. Min.
Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, julgado em 23.11.2016; STJ,
AgRg no REsp 2190678/SC, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta
Turma, julgado em 12.11.2025; STJ, REsp 1715806/RJ, Rel. Min. Marco
Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 20.08.2019.

## Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. VIOLÊNCIA
DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
DESINTERESSE EXPRESSO DA VÍTIMA. RECURSO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Recurso especial interposto pelo Ministério Público do Distrito
Federal e Territórios contra acórdão do Tribunal de Justiça do
Distrito Federal e dos Territórios que afastou a condenação de
indenização por danos morais em razão do desinteresse expresso da
vítima.
2. O réu foi condenado à pena de 20 dias de prisão simples, em
regime inicial semiaberto, pela prática da contravenção penal
prevista no art. 21 do Decreto n. 3.688/1941, na forma dos arts. 5º
e 7º da Lei nº 11.340/2006, com fixação de indenização mínima por
danos morais no valor de R$ 500,00 em favor da vítima.
3. O Tribunal de Justiça de origem, ao julgar apelação criminal,
afastou a condenação de indenização por danos morais, considerando o
desinteresse expresso da vítima em Juízo.
4. Embargos de declaração opostos foram rejeitados.
5. Nas razões do recurso especial, o Ministério Público sustenta
violação ao art. 387, inciso IV, do Código de Processo Penal,
argumentando que o dano moral é presumido em casos de violência
doméstica e familiar contra a mulher, sendo possível a fixação de
valor mínimo indenizatório desde que haja pedido expresso da
acusação ou da parte ofendida, mesmo sem quantificação e sem
necessidade de instrução probatória específica.
II. Questão em discussão
6. A questão em discussão consiste em saber se o desinteresse
expresso da vítima em relação à indenização por danos morais afasta
a obrigação de reparação mínima prevista no art. 387, inciso IV, do
Código de Processo Penal, em casos de violência doméstica e familiar
contra a mulher.
III. Razões de decidir
7. A indenização por danos morais individuais prevista no art. 387,
inciso IV, do Código de Processo Penal possui natureza civil e
disponível, sendo parte de um todo mais amplo que pode ser
complementado em processo cível.
8. A fixação de valor mínimo indenizatório a título de danos morais
em casos de violência doméstica e familiar contra a mulher exige
pedido expresso da vítima ou do Ministério Público, conforme
entendimento firmado no REsp 1.643.051 sob a sistemática dos
recursos repetitivos.
9. A manifestação expressa da vítima em Juízo pelo desinteresse na
indenização por danos morais deve prevalecer sobre a postulação do
Ministério Público, considerando que este atua como substituto
processual em relação aos danos individuais.
10. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça reconhece que,
embora o Ministério Público tenha legitimidade para pleitear
indenização mínima em favor da vítima, tal pedido não pode
prevalecer quando há manifestação expressa da vítima pelo
desinteresse na indenização.
IV. Dispositivo e tese
11. Resultado do Julgamento: Recurso especial desprovido.
Tese de julgamento: 1. A indenização por danos morais prevista no
art. 387, IV, do Código de Processo Penal possui natureza civil e
disponível, sendo parte de um todo mais amplo que pode ser
complementado em processo cível. 2. A fixação de valor mínimo
indenizatório a título de danos morais em casos de violência
doméstica e familiar contra a mulher exige pedido expresso da vítima
ou do Ministério Público. 3. A manifestação expressa da vítima em
Juízo pelo desinteresse na indenização por danos morais afasta a
obrigação de reparação mínima prevista no art. 387, IV, do Código de
Processo Penal.
Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 387, IV; CC, arts. 11 e
934; CF/1988, art. 226, § 8º.
Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.643.051, Rel. Min.
Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, julgado em 23.11.2016; STJ,
AgRg no REsp 2190678/SC, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta
Turma, julgado em 12.11.2025; STJ, REsp 1715806/RJ, Rel. Min. Marco
Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 20.08.2019.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 26/02/2026 a 04/03/2026, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art127, urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art226_par8, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art387, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art11, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art934, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art18

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR - DANO MORAL - VALOR MÍNIMO
INDENIZATÓRIO - PEDIDO EXPRESSO)
   STJ - <<REsp 1643051>> (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 983)
(PROCESSO PENAL - INDENIZAÇÃO MÍNIMA - MINISTÉRIO PÚBLICO -
LEGITIMIDADE)
   STJ - <<AgRg no REsp 2190678>>-SC
(PROCESSO PENAL - REPARAÇÃO MÍNIMA - DISPONIBILIDADE)
   STJ - <<REsp 1715806>>-RJ

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00387 INC:00004
- LEG:FED LEI:010406 ANO:2002
*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002
        ART:00011 ART:00934
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00018
- LEG:FED CFB:****** ANO:1988
*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
        ART:00127 ART:00226 PAR:00008

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art127](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Aconstituicao%3A1988-10-05%3B1988%21art127)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art226_par8](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Aconstituicao%3A1988-10-05%3B1988%21art226_par8)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art387](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art387)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art11](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art11)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art934](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art934)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art18](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art18)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2052216](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/36595/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art11
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / TERCEIRA TURMA
- [STJ — 1698424](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/42907/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art11
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / QUARTA TURMA
- [STJ — 1927090](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/26548/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art11
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / QUARTA TURMA

## Conteúdo jurídico relacionado na Wiki Jurídica

A relação editorial indica o fundamento do vínculo, sem equiparar os fatos ou o resultado das causas.

- [Usar a condenação criminal para cobrar o prejuízo](https://wikijuridica.com.br/criminal/acao-civil-ex-delicto-golpe-digital/) — Citação da mesma norma
- [Direitos da vítima no processo criminal](https://wikijuridica.com.br/criminal/direitos-da-vitima-no-processo/) — Citação da mesma norma
- [Indenização por violência doméstica: dois caminhos](https://wikijuridica.com.br/familia/indenizacao-vitima-violencia/) — Citação da mesma norma
- [ACO 1560 no STF: Ministério Público](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stf-aco-1560/) — Citação da mesma norma
- [ARE 1524619 no STF: Ministério Público](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stf-are-1524619/) — Citação da mesma norma
- [REsp 1.947.403 do STJ: ação regressiva e caso em exame](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1947403/) — Citação da mesma norma
- [REsp 2.003.265 do STJ: caso em exame](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2003265/) — Citação da mesma norma
