{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":12824,"origem":"stj","sha256_origem":"e6f30397ae2c19d7a668bb09df6cbdb2e17422e87c83b4dae2ae6464a5ce3c1a","registro_original":{"id_fonte":"000823891","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"751110","numero_registro":"202201911950","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2022-08-16","data_publicacao":"2022-08-22","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.  PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO\nEXECUTÓRIA. DESCUMPRIMENTO DE REGRA DO \"REGIME SEMIABERTO\nHARMONIZADO\". ART. 113 DO CÓDIGO PENAL - CP. INAPLICABILIDADE.\nCONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. AGRAVO REGIMENTAL\nDESPROVIDO.\n1. \"A prescrição pela pena residual, conforme autoriza o art. 113 do\nCódigo Penal, somente é possível nos casos de evasão ou de revogação\ndo livramento condicional\" (HC n. 344.960/SP, relator Ministro\nReynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe de 11/3/2016).\n2. A hipótese retratada nos autos, descumprimento do \"regime\nsemiaberto harmonizado\", ante o não comparecimento do apenado para a\ncolocação da tornozeleira eletrônica não está compreendida na dicção\ndeste dispositivo do Código Penal, o qual é expresso em prever a sua\naplicação apenas nos casos de evasão ou de revogação do livramento\ncondicional.\n3. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao\nagravo regimental.\nOs Srs. Ministros Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do\nTJDFT), João Otávio de Noronha, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro\nDantas votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art113"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:002848 ANO:1940\n*****  CP-40    CÓDIGO PENAL\n        ART:00113"],"jurisprudencia_citada":"(EXECUÇÃO PENAL - PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA - ART. 113 DO\nCP - NÃO INCIDÊNCIA - INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA)\n   STJ - <<RHC 99969>>-RS,\n         <<HC 344960>>-SP,\n         <<HC 454133>>-GO,\n         <<RHC 64322>>-RS,\n         <<AgRg no AREsp 884674>>-ES","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/0e5fa8d9-0a21-465e-89fb-3242cbd4bc2c/download/20220930.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"e97befa696209ae5dadb3fb0818fdde32b610ef6610a93b6ca8e848959321360","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
