{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":128242,"origem":"stj","sha256_origem":"7f304609f28acb42c26b50c9bf489161538839714060c5f1d011f4d2f3faf377","registro_original":{"id_fonte":"950558","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2112873","numero_registro":"202304372841","relator":"SEBASTIÃO REIS JÚNIOR","data_julgamento":"2026-03-04","data_publicacao":"2026-03-11","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL E DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL.\nDESCAMINHO. ART. 28-A, § 2º, II, DO CPP. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO\nPENAL. HABITUALIDADE DELITIVA. INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS PRETÉRITAS.\nINSIGNIFICÂNCIA. CONTROLE JUDICIAL DA HOMOLOGAÇÃO.\n1. O caso trata da recusa judicial de homologação de Acordo de Não\nPersecução Penal - ANPP, sob o fundamento de habitualidade delitiva\napurada a partir de procedimentos administrativos de descaminho,\ncujos valores de tributos iludidos, somados, não superam R$\n20.000,00.\n2. O art. 28-A, § 2º, II, do CPP permite a celebração do acordo\nainda que haja conduta criminal habitual, quando as infrações penais\npretéritas forem insignificantes.\n3. A expressão \"insignificantes\" no § 2º, II, do art. 28-A do CPP\nnão se confunde com o princípio da insignificância; para fins de\nANPP, refere-se a delitos de menor potencial ofensivo.\n4. O controle judicial previsto no § 4º e no § 7º do art. 28-A do\nCPP deve limitar-se à legalidade e à voluntariedade, sem substituir\na opção fundamentada do Ministério Público, conforme a\njurisprudência desta Corte.\n5. Ausente requisito legal para a recusa de homologação do acordo,\nimpõe-se a reforma do acórdão recorrido para permitir a continuidade\ndo ANPP.\n6. Recurso especial do Ministério Público Federal provido nos termos\ndo dispositivo. Prejudicado o recurso de Vanderlina Aparecida\nCorreia.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 26/02/2026 a 04/03/2026, por\nunanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro,\nCarlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/6cc2eaed-99b9-4069-8d4a-0a16ae2ee881/download/20260331.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"3caef64f14eef0e7197a8951bc0063dff0c8f8204c324e3e42b5458cabe7d836","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"7f304609f28acb42c26b50c9bf489161538839714060c5f1d011f4d2f3faf377","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
