# Registro público: STJ — 1029915

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-03-03
- **Publicação:** 2026-03-11
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/128244/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/128244.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d44c50121deda38a6a79167cb024eb7ae1c775be41b9d9f618349b973a195e71

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/6cc2eaed-99b9-4069-8d4a-0a16ae2ee881/download/20260331.json>)
- **Identificador na fonte:** 950560
- **Número de registro na fonte:** 202503206761
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
RECEPTAÇÃO DE VEÍCULOS FURTADOS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA
DOMICILIAR. ERRO MATERIAL. JULGAMENTO VIRTUAL. SUSTENTAÇÃO ORAL.
FUNDAMENTAÇÃO DO PEDIDO DE RETIRADA DE PAUTA. NÃO CONFIGURAÇÃO DE
NULIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS EM PARTE, SEM EFEITOS
INFRINGENTES.
1.Consoante o disposto no art. 619 do Código de Processo Penal, a
oposição de embargos de declaração enseja, em síntese, o
aprimoramento da prestação jurisdicional, por meio da retificação do
julgado que se apresenta omisso, ambíguo, contraditório ou com erro
material. São inadmissíveis, portanto, quando, a pretexto da
necessidade de esclarecimento, aprimoramento ou complemento da
decisão embargada, objetivam, em essência, o rejulgamento do caso.
2.No caso concreto, constou no acórdão que policiais civis receberam
informações de que na propriedade rural vinculada ao paciente
haveria uma infração ambiental. Contudo, melhor compulsando o Auto
de Prisão em Flagrante, verifica-se que as informações e diligências
foram recebidas e realizadas pela Polícia Militar. Tal equívoco não
contamina o resultado do julgado, mas se trata de mero erro
material passível de correção por meio dos presentes embargos de
declaração.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 3 (texto oficial):** Quanto ao pedido para retirada do feito da pauta virtual, é
oportuno repisar que "O requerimento para a não inclusão de recurso
para julgamento pelo plenário virtual deve ser fundamentado, não
bastando a mera oposição sem indicação das razões que justifiquem o
julgamento telepresencial" (AgInt no REsp n. 2.034.073/RS, relator
Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 6/3/2023,
DJe de 9/3/2023)" (AgRg no RHC n. 173.712/MG, Rel. Ministro Ribeiro
Dantas, 5ª T., DJe de 26/5/2023).
4.Dessa forma, considerando que era o caso de indeferimento da
retirada do feito da pauta virtual, não se reconhece qualquer
nulidade no julgamento realizado.
- **Item 5 (texto oficial):** Embargos de declaração acolhidos em parte, sem efeitos
infringentes, com o erro material corrigido e acrescentada à
fundamentação a indicação da ausência de justificativa idônea para a
retirada da pauta virtual.

## Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
RECEPTAÇÃO DE VEÍCULOS FURTADOS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA
DOMICILIAR. ERRO MATERIAL. JULGAMENTO VIRTUAL. SUSTENTAÇÃO ORAL.
FUNDAMENTAÇÃO DO PEDIDO DE RETIRADA DE PAUTA. NÃO CONFIGURAÇÃO DE
NULIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS EM PARTE, SEM EFEITOS
INFRINGENTES.
1.Consoante o disposto no art. 619 do Código de Processo Penal, a
oposição de embargos de declaração enseja, em síntese, o
aprimoramento da prestação jurisdicional, por meio da retificação do
julgado que se apresenta omisso, ambíguo, contraditório ou com erro
material. São inadmissíveis, portanto, quando, a pretexto da
necessidade de esclarecimento, aprimoramento ou complemento da
decisão embargada, objetivam, em essência, o rejulgamento do caso.
2.No caso concreto, constou no acórdão que policiais civis receberam
informações de que na propriedade rural vinculada ao paciente
haveria uma infração ambiental. Contudo, melhor compulsando o Auto
de Prisão em Flagrante, verifica-se que as informações e diligências
foram recebidas e realizadas pela Polícia Militar. Tal equívoco não
contamina o resultado do julgado, mas se trata de mero erro
material passível de correção por meio dos presentes embargos de
declaração.
3. Quanto ao pedido para retirada do feito da pauta virtual, é
oportuno repisar que "O requerimento para a não inclusão de recurso
para julgamento pelo plenário virtual deve ser fundamentado, não
bastando a mera oposição sem indicação das razões que justifiquem o
julgamento telepresencial" (AgInt no REsp n. 2.034.073/RS, relator
Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 6/3/2023,
DJe de 9/3/2023)" (AgRg no RHC n. 173.712/MG, Rel. Ministro Ribeiro
Dantas, 5ª T., DJe de 26/5/2023).
4.Dessa forma, considerando que era o caso de indeferimento da
retirada do feito da pauta virtual, não se reconhece qualquer
nulidade no julgamento realizado.
5. Embargos de declaração acolhidos em parte, sem efeitos
infringentes, com o erro material corrigido e acrescentada à
fundamentação a indicação da ausência de justificativa idônea para a
retirada da pauta virtual.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, acolher
parcialmente os embargos de declaração, sem efeitos infringentes,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão,
Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro
Relator.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(RETIRADA DE PAUTA VIRTUAL - FUNDAMENTAÇÃO DO PEDIDO)
   STJ - <<AgRg no RHC 173712>>-MG
(JULGAMENTO VIRTUAL - SUSTENTAÇÃO ORAL - ALEGAÇÃO DE NULIDADE -
PEDIDO FUNDAMENTADO)
   STJ - <<EDcl no AgRg no RHC 146636>>-PR,
         <<AgRg no HC 787278>>-SP

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.239.404 do STJ: oposição de embargos de declaração](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2239404/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.239.404 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 2 de março de 2026, sob relatoria de Maria Isabel Gallotti, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 2 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de oposição de embargos de declaração. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.239.404 e mede, em bloco

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos, oposicao
- **SHA-256 do HTML autoral:** e38655efbc8e6ca59b46ae9f7a39d172daa07bc50354a5932937727405897ddc
- **SHA-256 do registro documental:** d44c50121deda38a6a79167cb024eb7ae1c775be41b9d9f618349b973a195e71
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2239404%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** d44c50121deda38a6a79167cb024eb7ae1c775be41b9d9f618349b973a195e71
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** d44c50121deda38a6a79167cb024eb7ae1c775be41b9d9f618349b973a195e71
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

