{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":12825,"origem":"stj","sha256_origem":"abc4bd6bcc6ac1d51d114335d31de6b99e4b40b6d31b4d3091a188f080967f5d","registro_original":{"id_fonte":"000823892","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"742154","numero_registro":"202201442001","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2022-08-16","data_publicacao":"2022-08-22","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. MEDIDA CAUTELAR\nDE MONITORAMENTO ELETRÔNICO SEM INTERVALO DE RECOLHIMENTO\nDOMICILIAR. DETRAÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL\nDESPROVIDO.\n1. A imposição de monitoração eletrônica com o objetivo de garantir\no cumprimento das demais medidas cautelares substitutivas da prisão,\nsem intervalo de recolhimento domiciliar obrigatório, não configura\nrestrição à liberdade de locomoção, para o fim de detração da pena.\nPrecedentes.\n2.  Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao\nagravo regimental.\nOs Srs. Ministros Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do\nTJDFT), João Otávio de Noronha, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro\nDantas votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(EXECUÇÃO PENAL - MEDIDA CAUTELAR DE MONITORAMENTO ELETRÔNICO SEM\nINTERVALO DE RECOLHIMENTO DOMICILIAR - DETRAÇÃO DA PENA -\nIMPOSSIBILIDADE)\n   STJ - <<AgRg no HC 649804>>-DF,\n         <<AgRg no HC 693581>>-GO","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/0e5fa8d9-0a21-465e-89fb-3242cbd4bc2c/download/20220930.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"34b4a45d4c7db9ea6a91937c8724bbdc0cb8814f66cc1f1c0e973ace298e6b3e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
