# Registro público: STJ — 224020

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-03-04
- **Publicação:** 2026-03-10
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/128252/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/128252.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 1278a91ca43bf98f4270efe6437bc630f38bbb315db2f9b359d71d5d5b284456

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/6cc2eaed-99b9-4069-8d4a-0a16ae2ee881/download/20260331.json>)
- **Identificador na fonte:** 950578
- **Número de registro na fonte:** 202503654112
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO
PREVENTIVA. HOMICÍDIOS QUALIFICADOS NA FORMA TENTADA. GARANTIA DA
ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL. RÉU FORAGIDO POR MAIS DE 3
ANOS. ISONOMIA. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. RÉU PRONUNCIADO.
CONTEMPORANEIDADE. INSUFICIÊNCIA DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA
PRISÃO. PROPORCIONALIDADE DA DURAÇÃO DA PRISÃO PROVISÓRIA

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A prisão preventiva do recorrente foi fundamentada na garantia da
ordem pública, em razão da gravidade concreta dos crimes de
homicídio tentado e do elevado prognóstico de reiteração delitiva
aferido com base nos registros da sua folha de antecedentes
criminais.
- **Item 2 (texto oficial):** A manutenção da prisão preventiva do recorrente também foi
justificada pela necessidade de assegurar a aplicação da lei penal,
considerando que o recorrente permaneceu foragido por mais de três
anos, o que denota risco concreto de evasão, situação que o
distingue dos demais corréus, aos quais foi garantido o direito de
recorrer em liberdade contra a decisão de pronúncia.
- **Item 3 (texto oficial):** A alegação de ausência de indícios suficientes de coautoria foi
refutada com base na decisão de pronúncia, que reconheceu a
existência de elementos de prova suficientes nesse sentido.
- **Item 4 (texto oficial):** A contemporaneidade dos motivos da prisão preventiva foi
confirmada, considerando o longo período em que o mandado de prisão
permaneceu em aberto e o risco de frustração da aplicação da lei
penal caso o recorrente seja novamente posto em liberdade.
- **Item 5 (texto oficial):** A alegação de excesso de prazo na prisão preventiva foi afastada,
pois o recorrente já foi pronunciado, aplicando-se o enunciado da
Súmula 21 do STJ, e o tempo de prisão é proporcional à pena
privativa de liberdade que poderá ser aplicada em caso de
condenação.
- **Item 6 (texto oficial):** Não subsiste a possibilidade de que o processo permaneça suspenso
por tempo indeterminado, em razão da dependência do julgamento de
recurso especial, pois o STJ já julgou o recurso especial afetado ao
Tema Repetitivo 1.258, não havendo mais determinação de suspensão
dos processos relacionados à questão.
- **Item 7 (texto oficial):** Recurso improvido.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO
PREVENTIVA. HOMICÍDIOS QUALIFICADOS NA FORMA TENTADA. GARANTIA DA
ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL. RÉU FORAGIDO POR MAIS DE 3
ANOS. ISONOMIA. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. RÉU PRONUNCIADO.
CONTEMPORANEIDADE. INSUFICIÊNCIA DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA
PRISÃO. PROPORCIONALIDADE DA DURAÇÃO DA PRISÃO PROVISÓRIA
1. A prisão preventiva do recorrente foi fundamentada na garantia da
ordem pública, em razão da gravidade concreta dos crimes de
homicídio tentado e do elevado prognóstico de reiteração delitiva
aferido com base nos registros da sua folha de antecedentes
criminais.
2. A manutenção da prisão preventiva do recorrente também foi
justificada pela necessidade de assegurar a aplicação da lei penal,
considerando que o recorrente permaneceu foragido por mais de três
anos, o que denota risco concreto de evasão, situação que o
distingue dos demais corréus, aos quais foi garantido o direito de
recorrer em liberdade contra a decisão de pronúncia.
3. A alegação de ausência de indícios suficientes de coautoria foi
refutada com base na decisão de pronúncia, que reconheceu a
existência de elementos de prova suficientes nesse sentido.
4. A contemporaneidade dos motivos da prisão preventiva foi
confirmada, considerando o longo período em que o mandado de prisão
permaneceu em aberto e o risco de frustração da aplicação da lei
penal caso o recorrente seja novamente posto em liberdade.
5. A alegação de excesso de prazo na prisão preventiva foi afastada,
pois o recorrente já foi pronunciado, aplicando-se o enunciado da
Súmula 21 do STJ, e o tempo de prisão é proporcional à pena
privativa de liberdade que poderá ser aplicada em caso de
condenação.
6. Não subsiste a possibilidade de que o processo permaneça suspenso
por tempo indeterminado, em razão da dependência do julgamento de
recurso especial, pois o STJ já julgou o recurso especial afetado ao
Tema Repetitivo 1.258, não havendo mais determinação de suspensão
dos processos relacionados à questão.
7. Recurso improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 26/02/2026 a 04/03/2026, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro,
Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [RHC 160.189 do STJ: recurso ordinário em habeas corpus](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-rhc-160189/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O RHC 160.189 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 3 de maio de 2022, sob relatoria de Paulo de Tarso Sanseverino, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 5 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de recurso ordinário em habeas corpus, não colegialidade e perda de objeto. Esta página transcreve o texto oficial

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas, ordinario
- **SHA-256 do HTML autoral:** 45786eeac836a17200ba1f722dec6c1ddc18fbdf5532703164f10e3e2a67c081
- **SHA-256 do registro documental:** 1278a91ca43bf98f4270efe6437bc630f38bbb315db2f9b359d71d5d5b284456
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-rhc-160189%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 1278a91ca43bf98f4270efe6437bc630f38bbb315db2f9b359d71d5d5b284456
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

