# Registro público: STJ — 226402

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-03-04
- **Publicação:** 2026-03-10
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/128253/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/128253.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** ed8b3ab9eb70a788a675046573888ebe1d6754d40ee84a3a37de4326ae83e6b9

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO
PREVENTIVA. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA
INSTRUÇÃO CRIMINAL. ASSEGURAMENTO DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL.
INSUFICIÊNCIA DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. INDÍCIOS DE
COAUTORIA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A prisão preventiva foi fundamentada na garantia da ordem
pública, considerando a extrema periculosidade da organização
criminosa em causa, que atua com extrema violência na região.
- **Item 2 (texto oficial):** A necessidade da prisão cautelar para assegurar a instrução
criminal foi corroborada por evidências de ameaça a uma magistrada
da comarca por membros do grupo criminoso.
- **Item 3 (texto oficial):** A custódia cautelar é necessária para assegurar a aplicação da
lei penal, considerando o risco concreto de fuga do recorrente com o
apoio dos demais integrantes da vasta organização criminosa.
- **Item 4 (texto oficial):** As condições pessoais favoráveis do recorrente, como
primariedade, residência fixa e trabalho lícito, não são suficientes
para afastar a prisão preventiva, quando esta está devidamente
fundamentada.
- **Item 5 (texto oficial):** A alegação de ausência de indícios suficientes de participação do
recorrente na organização criminosa não foi demonstrada de forma
categórica, uma vez que a petição inicial não foi acompanhada de
cópia integral dos autos do procedimento investigatório e das
medidas cautelares.
- **Item 6 (texto oficial):** Recurso improvido.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO
PREVENTIVA. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA
INSTRUÇÃO CRIMINAL. ASSEGURAMENTO DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL.
INSUFICIÊNCIA DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. INDÍCIOS DE
COAUTORIA.
1. A prisão preventiva foi fundamentada na garantia da ordem
pública, considerando a extrema periculosidade da organização
criminosa em causa, que atua com extrema violência na região.
2. A necessidade da prisão cautelar para assegurar a instrução
criminal foi corroborada por evidências de ameaça a uma magistrada
da comarca por membros do grupo criminoso.
3. A custódia cautelar é necessária para assegurar a aplicação da
lei penal, considerando o risco concreto de fuga do recorrente com o
apoio dos demais integrantes da vasta organização criminosa.
4. As condições pessoais favoráveis do recorrente, como
primariedade, residência fixa e trabalho lícito, não são suficientes
para afastar a prisão preventiva, quando esta está devidamente
fundamentada.
5. A alegação de ausência de indícios suficientes de participação do
recorrente na organização criminosa não foi demonstrada de forma
categórica, uma vez que a petição inicial não foi acompanhada de
cópia integral dos autos do procedimento investigatório e das
medidas cautelares.
6. Recurso improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 26/02/2026 a 04/03/2026, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro,
Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - PRISÃO
PREVENTIVA)
   STF - [[HC 95024]]-SP
(INSTRUÇÃO CRIMINAL - AMEAÇA - PRISÃO PREVENTIVA)
   STJ - <<HC 334918>>-RJ
(ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA - FUGA - PRISÃO PREVENTIVA)
   STJ - <<HC 986803>>-SP

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
