{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":128265,"origem":"stj","sha256_origem":"7616178edeaa6329ea1fad7699c4da237058a448ecb38c832be3967f5cd75478","registro_original":{"id_fonte":"950591","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"HC","classe_descricao":"HABEAS CORPUS","numero_processo":"1041706","numero_registro":"202503888210","relator":"SEBASTIÃO REIS JÚNIOR","data_julgamento":"2026-03-04","data_publicacao":"2026-03-10","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. LAUDO TOXICOLÓGICO\nDEFINITIVO INCONCLUSIVO. MATERIALIDADE COMPROVADA POR LAUDO\nPRELIMINAR E OUTROS ELEMENTOS PROBATÓRIOS.\n1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça reconhece que o\nlaudo definitivo da substância apreendida é prescindível para\ncomprovar a materialidade do crime de tráfico de drogas, podendo ser\nsuprido pelo laudo preliminar, desde que este seja elaborado por\nperito oficial e apresente grau de certeza equivalente ao\ndefinitivo.\n2. No caso, o laudo preliminar, assinado por perito oficial,\nconfirmou a natureza entorpecente da substância apreendida, sendo\ncorroborado por outros elementos probatórios, como o auto de\napreensão, depoimentos testemunhais e a confissão do paciente.\n3. A inconclusividade do laudo definitivo não afasta a comprovação\nda materialidade delitiva, uma vez que o laudo preliminar e os\ndemais elementos probatórios são suficientes para fundamentar a\ncondenação.\n4. Ordem denegada.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 26/02/2026 a 04/03/2026, por\nunanimidade, denegar o habeas corpus, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro,\nCarlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(TRÁFICO DE DROGAS - MATERIALIDADE - LAUDO PRELIMINAR)\n   STJ - <<REsp 2225368>>-GO","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/6cc2eaed-99b9-4069-8d4a-0a16ae2ee881/download/20260331.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"98661c39fd33d0e877db33c1ff236497c23b15717d985fcc4d683205063a372d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
