# Registro público: STJ — 1041706

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-03-04
- **Publicação:** 2026-03-10
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/128265/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/128265.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 7616178edeaa6329ea1fad7699c4da237058a448ecb38c832be3967f5cd75478

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/6cc2eaed-99b9-4069-8d4a-0a16ae2ee881/download/20260331.json>)
- **Identificador na fonte:** 950591
- **Número de registro na fonte:** 202503888210
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. LAUDO TOXICOLÓGICO
DEFINITIVO INCONCLUSIVO. MATERIALIDADE COMPROVADA POR LAUDO
PRELIMINAR E OUTROS ELEMENTOS PROBATÓRIOS.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça reconhece que o
laudo definitivo da substância apreendida é prescindível para
comprovar a materialidade do crime de tráfico de drogas, podendo ser
suprido pelo laudo preliminar, desde que este seja elaborado por
perito oficial e apresente grau de certeza equivalente ao
definitivo.
- **Item 2 (texto oficial):** No caso, o laudo preliminar, assinado por perito oficial,
confirmou a natureza entorpecente da substância apreendida, sendo
corroborado por outros elementos probatórios, como o auto de
apreensão, depoimentos testemunhais e a confissão do paciente.
- **Item 3 (texto oficial):** A inconclusividade do laudo definitivo não afasta a comprovação
da materialidade delitiva, uma vez que o laudo preliminar e os
demais elementos probatórios são suficientes para fundamentar a
condenação.
- **Item 4 (texto oficial):** Ordem denegada.

## Ementa

DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. LAUDO TOXICOLÓGICO
DEFINITIVO INCONCLUSIVO. MATERIALIDADE COMPROVADA POR LAUDO
PRELIMINAR E OUTROS ELEMENTOS PROBATÓRIOS.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça reconhece que o
laudo definitivo da substância apreendida é prescindível para
comprovar a materialidade do crime de tráfico de drogas, podendo ser
suprido pelo laudo preliminar, desde que este seja elaborado por
perito oficial e apresente grau de certeza equivalente ao
definitivo.
2. No caso, o laudo preliminar, assinado por perito oficial,
confirmou a natureza entorpecente da substância apreendida, sendo
corroborado por outros elementos probatórios, como o auto de
apreensão, depoimentos testemunhais e a confissão do paciente.
3. A inconclusividade do laudo definitivo não afasta a comprovação
da materialidade delitiva, uma vez que o laudo preliminar e os
demais elementos probatórios são suficientes para fundamentar a
condenação.
4. Ordem denegada.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 26/02/2026 a 04/03/2026, por
unanimidade, denegar o habeas corpus, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro,
Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(TRÁFICO DE DROGAS - MATERIALIDADE - LAUDO PRELIMINAR)
   STJ - <<REsp 2225368>>-GO

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 7616178edeaa6329ea1fad7699c4da237058a448ecb38c832be3967f5cd75478
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

