# Registro público: STJ — 951963

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-03-04
- **Publicação:** 2026-03-10
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/128267/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/128267.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** cd174474540f122ac5cdd52bd17805f6e18afd1fcffa5e84ef8d0dfa3072f951

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/6cc2eaed-99b9-4069-8d4a-0a16ae2ee881/download/20260331.json>)
- **Identificador na fonte:** 950598
- **Número de registro na fonte:** 202403826671
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. HABEAS CORPUS.
SUBSTITUIÇÃO AO RECURSO CABÍVEL. BUSCA DOMICILIAR. FUNDADAS RAZÕES
CONFIGURADAS. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** É firme a compreensão de que o habeas corpus não pode ser
utilizado como substitutivo do recurso legalmente previsto para a
hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração quando assim
manejado.
- **Item 2 (texto oficial):** O Supremo Tribunal Federal, no Tema n. 280 da repercussão geral,
estabeleceu que a entrada forçada em domicílio sem mandado é lícita
quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas,
indicando flagrante delito.
- **Item 3 (texto oficial):** No caso, a busca domiciliar foi precedida de elementos objetivos
que justificaram a medida, não havendo ilegalidade flagrante ou
teratologia que autorize a concessão da ordem de ofício.
- **Item 4 (texto oficial):** Depreende-se dos autos que a busca domiciliar foi justificada
pelo forte odor de maconha que exalava do imóvel e conhecimento
prévio de que o local era ponto de tráfico de drogas, com a
visualização de indícios de crime permanente antes do ingresso no
imóvel, o que configurou fundadas razões para a diligência.
- **Item 5 (texto oficial):** Ademais, a condenação do paciente não se apoiou exclusivamente na
situação flagrancial, mas também no conjunto probatório produzido,
notadamente na análise das conversas interceptadas dos acusados e na
prova testemunhal coligida aos autos.
- **Item 6 (texto oficial):** Habeas corpus não conhecido.

## Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. HABEAS CORPUS.
SUBSTITUIÇÃO AO RECURSO CABÍVEL. BUSCA DOMICILIAR. FUNDADAS RAZÕES
CONFIGURADAS. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. É firme a compreensão de que o habeas corpus não pode ser
utilizado como substitutivo do recurso legalmente previsto para a
hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração quando assim
manejado.
2. O Supremo Tribunal Federal, no Tema n. 280 da repercussão geral,
estabeleceu que a entrada forçada em domicílio sem mandado é lícita
quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas,
indicando flagrante delito.
3. No caso, a busca domiciliar foi precedida de elementos objetivos
que justificaram a medida, não havendo ilegalidade flagrante ou
teratologia que autorize a concessão da ordem de ofício.
4. Depreende-se dos autos que a busca domiciliar foi justificada
pelo forte odor de maconha que exalava do imóvel e conhecimento
prévio de que o local era ponto de tráfico de drogas, com a
visualização de indícios de crime permanente antes do ingresso no
imóvel, o que configurou fundadas razões para a diligência.
5. Ademais, a condenação do paciente não se apoiou exclusivamente na
situação flagrancial, mas também no conjunto probatório produzido,
notadamente na análise das conversas interceptadas dos acusados e na
prova testemunhal coligida aos autos.
6. Habeas corpus não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 26/02/2026 a 04/03/2026, por
unanimidade, não conhecer o habeas corpus, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Antonio Saldanha Palheiro e Carlos Pires Brandão votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art240_par1, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO - FUNDADAS RAZÕES)
   STJ - <<AgRg no HC 917692>>-SP, <<AgRg no HC 887930>>-PR,
         <<AgRg no HC 898709>>-TO
   STF - [[RE 603616]]-RO (REPERCUSSÃO GERAL - TEMA(s) 280),
         [[RE-AgR 1447032]], [[ARE-AgR 1533744]],
         [[HC-AgR 238649]]
(BUSCA DOMICILIAR - TRÁFICO DE DROGAS - TER EM DEPÓSITO - CRIME
PERMANENTE - FLAGRANTE DELITO)
   STF - [[HC 169788]]

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
*****  LDR-06    LEI DE DROGAS
        ART:00033
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00240 PAR:00001

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art240_par1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art240_par1)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2006-08-23%3B11343%21art33)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 984420](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/128277/) — classe: HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art240_par1, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
- [STJ — 995017](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/156305/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art240_par1, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- [STJ — 988409](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/128270/) — classe: HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art240_par1, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [HC 1.039.709 do STJ: habeas corpus não conhecido](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-hc-1039709/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O HC 1.039.709 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 16 de dezembro de 2025, sob relatoria de Raul Araújo, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 4 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de habeas corpus não conhecido. Esta página transcreve o texto oficial do HC 1.039.709 e mede, em bloco separado, as âncoras

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** conhecido, corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** e13e156fadac8495f09c52c82bd69b149ac653a6a90327b2923eac4f1bb26808
- **SHA-256 do registro documental:** cd174474540f122ac5cdd52bd17805f6e18afd1fcffa5e84ef8d0dfa3072f951
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-hc-1039709%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** cd174474540f122ac5cdd52bd17805f6e18afd1fcffa5e84ef8d0dfa3072f951
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

