{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":128280,"origem":"stj","sha256_origem":"7981c64d939aa6383d7bcf6c9dc480db413f20defcc020fc8ef122bb9b80f8a2","registro_original":{"id_fonte":"950828","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"EDcl no AgRg no REsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2227510","numero_registro":"202503047451","relator":"ROGERIO SCHIETTI CRUZ","data_julgamento":"2026-03-03","data_publicacao":"2026-03-11","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.\nERRO MATERIAL NO QUANTUM DA PENA. OMISSÃO QUANTO À POSSIBILIDADE DE\nCONCESSÃO DE HABEAS CORPUS, DE OFÍCIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO\nACOLHIDOS.\n1. Consoante o disposto no art. 619 do Código de Processo Penal, a\noposição de embargos de declaração enseja, em síntese, o\naprimoramento da prestação jurisdicional, por meio da retificação do\njulgado que se apresenta omisso, ambíguo, contraditório ou com erro\nmaterial. São inadmissíveis, portanto, quando, a pretexto da\nnecessidade de esclarecimento, aprimoramento ou complemento da\ndecisão embargada, objetivam, em essência, o rejulgamento do caso.\n2. O acórdão ora embargado quedou-se silente quanto à possibilidade\nde concessão de habeas corpus, de ofício, para corrigir o quantum da\npena a ser aplicada ao acusado. Com efeito, o Juiz sentenciante, ao\nproceder à dosimetria da pena, estabeleceu a reprimenda do réu no\npatamar de 4 anos e 2 meses de reclusão e pagamento de 417\ndias-multa. No entanto, em seu dispositivo, fez constar, por\nequívoco, o quantum de 4 anos, 10 meses e 10 dias de reclusão. Esse\nerro material foi replicado no relatório da apelação e, por\nconseguinte, no relatório da decisão que negou provimento ao recurso\nespecial.\n3. Embargos de declaração acolhidos, para sanar a omissão apontada\ne, assim, conceder habeas corpus, de ofício, em favor do acusado,\napenas para corrigir o erro material mencionado, de modo a\nreconhecer que a pena a ele aplicada foi de 4 anos e 2 meses de\nreclusão e pagamento de 417 dias-multa. Fica mantido, no entanto, o\nnão provimento do agravo regimental.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, acolher os\nembargos de declaração para conceder a ordem, de ofício, nos termos\ndo voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão,\nOg Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro\nRelator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/6cc2eaed-99b9-4069-8d4a-0a16ae2ee881/download/20260331.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"95d2da0901a50be57ddde3371511733ef46951d5f1e28462bea980615214d719","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"7981c64d939aa6383d7bcf6c9dc480db413f20defcc020fc8ef122bb9b80f8a2","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
