# Registro público: STJ — 2227510

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-03-03
- **Publicação:** 2026-03-11
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/128280/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/128280.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 7981c64d939aa6383d7bcf6c9dc480db413f20defcc020fc8ef122bb9b80f8a2

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/6cc2eaed-99b9-4069-8d4a-0a16ae2ee881/download/20260331.json>)
- **Identificador na fonte:** 950828
- **Número de registro na fonte:** 202503047451
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
ERRO MATERIAL NO QUANTUM DA PENA. OMISSÃO QUANTO À POSSIBILIDADE DE
CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS, DE OFÍCIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
ACOLHIDOS.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Consoante o disposto no art. 619 do Código de Processo Penal, a
oposição de embargos de declaração enseja, em síntese, o
aprimoramento da prestação jurisdicional, por meio da retificação do
julgado que se apresenta omisso, ambíguo, contraditório ou com erro
material. São inadmissíveis, portanto, quando, a pretexto da
necessidade de esclarecimento, aprimoramento ou complemento da
decisão embargada, objetivam, em essência, o rejulgamento do caso.
- **Item 2 (texto oficial):** O acórdão ora embargado quedou-se silente quanto à possibilidade
de concessão de habeas corpus, de ofício, para corrigir o quantum da
pena a ser aplicada ao acusado. Com efeito, o Juiz sentenciante, ao
proceder à dosimetria da pena, estabeleceu a reprimenda do réu no
patamar de 4 anos e 2 meses de reclusão e pagamento de 417
dias-multa. No entanto, em seu dispositivo, fez constar, por
equívoco, o quantum de 4 anos, 10 meses e 10 dias de reclusão. Esse
erro material foi replicado no relatório da apelação e, por
conseguinte, no relatório da decisão que negou provimento ao recurso
especial.
- **Item 3 (texto oficial):** Embargos de declaração acolhidos, para sanar a omissão apontada
e, assim, conceder habeas corpus, de ofício, em favor do acusado,
apenas para corrigir o erro material mencionado, de modo a
reconhecer que a pena a ele aplicada foi de 4 anos e 2 meses de
reclusão e pagamento de 417 dias-multa. Fica mantido, no entanto, o
não provimento do agravo regimental.

## Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
ERRO MATERIAL NO QUANTUM DA PENA. OMISSÃO QUANTO À POSSIBILIDADE DE
CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS, DE OFÍCIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
ACOLHIDOS.
1. Consoante o disposto no art. 619 do Código de Processo Penal, a
oposição de embargos de declaração enseja, em síntese, o
aprimoramento da prestação jurisdicional, por meio da retificação do
julgado que se apresenta omisso, ambíguo, contraditório ou com erro
material. São inadmissíveis, portanto, quando, a pretexto da
necessidade de esclarecimento, aprimoramento ou complemento da
decisão embargada, objetivam, em essência, o rejulgamento do caso.
2. O acórdão ora embargado quedou-se silente quanto à possibilidade
de concessão de habeas corpus, de ofício, para corrigir o quantum da
pena a ser aplicada ao acusado. Com efeito, o Juiz sentenciante, ao
proceder à dosimetria da pena, estabeleceu a reprimenda do réu no
patamar de 4 anos e 2 meses de reclusão e pagamento de 417
dias-multa. No entanto, em seu dispositivo, fez constar, por
equívoco, o quantum de 4 anos, 10 meses e 10 dias de reclusão. Esse
erro material foi replicado no relatório da apelação e, por
conseguinte, no relatório da decisão que negou provimento ao recurso
especial.
3. Embargos de declaração acolhidos, para sanar a omissão apontada
e, assim, conceder habeas corpus, de ofício, em favor do acusado,
apenas para corrigir o erro material mencionado, de modo a
reconhecer que a pena a ele aplicada foi de 4 anos e 2 meses de
reclusão e pagamento de 417 dias-multa. Fica mantido, no entanto, o
não provimento do agravo regimental.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, acolher os
embargos de declaração para conceder a ordem, de ofício, nos termos
do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão,
Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro
Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.239.404 do STJ: oposição de embargos de declaração](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2239404/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. O despacho que determina a intimação da parte para recolher as custas em dobro, nos termos do art. 1.007, § 4.º, do Código de Processo Civil, não possui conteúdo decisório, consoante o art. 203, § 3.º, c.c. o art. 1.001, ambos do Código de Processo Civil, razão pela qual é irrecorrível. Precedentes. 2. Recurso especial a que se nega provimento.” A transcrição é literal e vem do espelho 950142, publicado pelo tribunal em 5 de março de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 2.239.404, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos, oposicao
- **SHA-256 do HTML autoral:** 5d185cd717d1082fcf67d22470399191416df0c4f19af3213e262e21d59f55f8
- **SHA-256 do registro documental:** 7981c64d939aa6383d7bcf6c9dc480db413f20defcc020fc8ef122bb9b80f8a2
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2239404%2F)

### [Dosimetria da pena: o método de três fases do juiz](https://wikijuridica.com.br/glossario/dosimetria-da-pena/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O cálculo final da dosimetria também repercute em outros institutos da execução penal, como o regime inicial de cumprimento e os requisitos temporais de benefícios futuros, o que reforça a importância de conferir cada etapa desse método antes de aceitar a pena fixada como definitiva.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Por que a fundamentação de cada fase importa para o recurso

- **Âncoras documentais:** dosimetria, pena
- **SHA-256 do HTML autoral:** f92a57afeb7c581c27db0e1443ccce7ea03dcb4ec678d68a01ba4875b5ed871e
- **SHA-256 do registro documental:** 7981c64d939aa6383d7bcf6c9dc480db413f20defcc020fc8ef122bb9b80f8a2
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fdosimetria-da-pena%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Embargos de declaração interrompem o prazo para os demais recursos (art. 1.026 do CPC). Interrompem, não suspendem: julgados os embargos, o prazo da apelação ou do agravo recomeça do zero para ambas as partes. Esse efeito explica boa parte da popularidade do recurso — e também os abusos.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O efeito mais importante: a interrupção do prazo

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** b1b5e6e8e1edbcc9347d9401541b6aeeead8047e8ffecf5464b2e24f6d884e6a
- **SHA-256 do registro documental:** 7981c64d939aa6383d7bcf6c9dc480db413f20defcc020fc8ef122bb9b80f8a2
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2227510 no STJ está identificado por “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “SEXTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/6cc2eaed-99b9-4069-8d4a-0a16ae2ee881/download/20260331.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 7981c64d939aa6383d7bcf6c9dc480db413f20defcc020fc8ef122bb9b80f8a2
- **SHA-256 do comentário:** 99a302bec7b9adc212f866351ce79b3891292f34bb0776897993452faac5718f
