{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":128286,"origem":"stj","sha256_origem":"10150beac94a8bfcbc8417548687dc5959e9522529ad16e230bac314652ca721","registro_original":{"id_fonte":"950925","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2143780","numero_registro":"202401717461","relator":"SEBASTIÃO REIS JÚNIOR","data_julgamento":"2026-03-03","data_publicacao":"2026-03-11","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSO ESPECIAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. VARA ESPECIALIZADA EM\nCRIMES CONTRA A CRIANÇA E O ADOLESCENTE. INJÚRIA RACIAL PRATICADA\nCONTRA VÍTIMA ADOLESCENTE. LEI N. 13.431/2017. SISTEMA DE GARANTIAS\nDE DIREITOS. INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA E TELEOLÓGICA. MÁXIMA\nEFETIVIDADE DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS. PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO\nINTEGRAL. CONVENÇÃO SOBRE OS DIREITOS DA CRIANÇA. HIERARQUIA\nNORMATIVA. RESOLUÇÃO LOCAL RESTRITIVA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO\nPROVIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Recurso especial interposto pelo Ministério Público de Minas\nGerais contra acórdão do Tribunal estadual, no Conflito de\nCompetência n. 1.0000.23.268549-5/001, que declarou a competência da\nJustiça Comum para processar crime de injúria racial praticado\ncontra vítima adolescente, com base na Resolução n. 888/2019 do\nTribunal estadual.\n2. O Ministério Público sustenta violação dos arts. 5º e 23 da Lei\n13.431/2017, argumentando que a legislação federal garante direitos\nespecíficos às crianças e adolescentes vítimas de violência,\npermitindo a criação de varas especializadas para dar efetividade a\nesses direitos.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n3. A questão em discussão consiste em saber se a competência para\nprocessar e julgar crime de injúria racial praticado contra vítima\nadolescente deve ser atribuída à Vara Especializada em Crimes Contra\na Criança e o Adolescente, em conformidade com a Lei n.\n13.431/2017, ou à Justiça Comum, conforme a Resolução n. 888/2019 do\nTribunal de Justiça de Minas Gerais.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n4. A Lei n. 13.431/2017 estabelece a criação de varas especializadas\npara garantir a proteção integral e especializada às crianças e\nadolescentes vítimas de violência, o que inclui crimes como injúria\nracial.\n5. A Resolução n. 888/2019 do Tribunal de Justiça de Minas Gerais\nnão pode restringir o âmbito de proteção estabelecido pela\nlegislação federal, sob pena de violação do princípio da hierarquia\nnormativa.\n6. A competência da Vara Especializada em Crimes Contra a Criança e\no Adolescente deve ser interpretada de forma ampla, abrangendo todos\nos crimes praticados contra vítimas infanto-juvenis,\nindependentemente da tipificação penal específica.\nIV. DISPOSITIVO E TESE\n7. Recurso provido.\nTese de julgamento:  \"1. A competência da Vara Especializada em\nCrimes Contra a Criança e o Adolescente deve ser interpretada de\nforma ampla, abrangendo todos os crimes praticados contra vítimas\ninfanto-juvenis. 2. A Resolução n. 888/2019 do Tribunal de Justiça\nde Minas Gerais não pode restringir o âmbito de proteção\nestabelecido pela legislação federal\".\nDispositivos relevantes citados:  Lei n. 13.431/2017, arts. 5º e 23;\nCF/1988, art. 227.\nJurisprudência relevante citada:  STJ, REsp n. 2.069837/MG, relator\nMinistro Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 13/7/2023, DJe de\n17/7/2023.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, dar\nprovimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro,\nCarlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro\nRelator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art227","urn:lex:br:federal:lei:1989-01-05;7716!art2","urn:lex:br:federal:lei:2017-04-04;13431!art23"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013431 ANO:2017\n*****  LEPROT    LEI DA ESCUTA PROTEGIDA\n        ART:00023","LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n        ART:00227","LEG:FED LEI:007716 ANO:1989\n*****  LPRC-89    LEI DOS CRIMES DE PRECONCEITO DE RAÇA OU DE COR\n        ART:0002A","LEG:EST RES:000888 ANO:2019 UF:MG","LEG:INT RES:****** ANO:1989\n*****  RESONU1989    CONVENÇÃO INTERNACIONAL SOBRE OS DIREITOS DA\nCRIANÇA\n(RESOLUÇÃO 44/25 DA ONU, PROMULGADA PELO DECRETO 99.710/1990)","LEG:FED DEC:099710 ANO:1990\n        ART:00019","LEG:INT RES:000020 ANO:2005\n(CONSELHO ECONÔMICO E SOCIAL DA ONU - ECOSOC)"],"jurisprudencia_citada":"(CRIMES ENVOLVENDO CRIANÇAS E ADOLESCENTES - COMPETÊNCIA - VARAS\nESPECIALIZADAS)\n   STJ - {{REsp 2069837}}-MG","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/6cc2eaed-99b9-4069-8d4a-0a16ae2ee881/download/20260331.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"27d1b0fb53146d00a6eac3f89cc6dffc1960186c6ab682850a4380414c50cfc3","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
