# Registro público: STJ — 2143780

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-03-03
- **Publicação:** 2026-03-11
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/128286/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/128286.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 10150beac94a8bfcbc8417548687dc5959e9522529ad16e230bac314652ca721

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Recurso especial interposto pelo Ministério Público de Minas
Gerais contra acórdão do Tribunal estadual, no Conflito de
Competência n. 1.0000.23.268549-5/001, que declarou a competência da
Justiça Comum para processar crime de injúria racial praticado
contra vítima adolescente, com base na Resolução n. 888/2019 do
Tribunal estadual.
2. O Ministério Público sustenta violação dos arts. 5º e 23 da Lei
13.431/2017, argumentando que a legislação federal garante direitos
específicos às crianças e adolescentes vítimas de violência,
permitindo a criação de varas especializadas para dar efetividade a
esses direitos.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. A questão em discussão consiste em saber se a competência para
processar e julgar crime de injúria racial praticado contra vítima
adolescente deve ser atribuída à Vara Especializada em Crimes Contra
a Criança e o Adolescente, em conformidade com a Lei n.
13.431/2017, ou à Justiça Comum, conforme a Resolução n. 888/2019 do
Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

4. A Lei n. 13.431/2017 estabelece a criação de varas especializadas
para garantir a proteção integral e especializada às crianças e
adolescentes vítimas de violência, o que inclui crimes como injúria
racial.
5. A Resolução n. 888/2019 do Tribunal de Justiça de Minas Gerais
não pode restringir o âmbito de proteção estabelecido pela
legislação federal, sob pena de violação do princípio da hierarquia
normativa.
6. A competência da Vara Especializada em Crimes Contra a Criança e
o Adolescente deve ser interpretada de forma ampla, abrangendo todos
os crimes praticados contra vítimas infanto-juvenis,
independentemente da tipificação penal específica.

### IV. DISPOSITIVO E TESE

7. Recurso provido.
Tese de julgamento:  "1. A competência da Vara Especializada em
Crimes Contra a Criança e o Adolescente deve ser interpretada de
forma ampla, abrangendo todos os crimes praticados contra vítimas
infanto-juvenis. 2. A Resolução n. 888/2019 do Tribunal de Justiça
de Minas Gerais não pode restringir o âmbito de proteção
estabelecido pela legislação federal".
Dispositivos relevantes citados:  Lei n. 13.431/2017, arts. 5º e 23;
CF/1988, art. 227.
Jurisprudência relevante citada:  STJ, REsp n. 2.069837/MG, relator
Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 13/7/2023, DJe de
17/7/2023.

## Ementa

RECURSO ESPECIAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. VARA ESPECIALIZADA EM
CRIMES CONTRA A CRIANÇA E O ADOLESCENTE. INJÚRIA RACIAL PRATICADA
CONTRA VÍTIMA ADOLESCENTE. LEI N. 13.431/2017. SISTEMA DE GARANTIAS
DE DIREITOS. INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA E TELEOLÓGICA. MÁXIMA
EFETIVIDADE DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS. PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO
INTEGRAL. CONVENÇÃO SOBRE OS DIREITOS DA CRIANÇA. HIERARQUIA
NORMATIVA. RESOLUÇÃO LOCAL RESTRITIVA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO
PROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Recurso especial interposto pelo Ministério Público de Minas
Gerais contra acórdão do Tribunal estadual, no Conflito de
Competência n. 1.0000.23.268549-5/001, que declarou a competência da
Justiça Comum para processar crime de injúria racial praticado
contra vítima adolescente, com base na Resolução n. 888/2019 do
Tribunal estadual.
2. O Ministério Público sustenta violação dos arts. 5º e 23 da Lei
13.431/2017, argumentando que a legislação federal garante direitos
específicos às crianças e adolescentes vítimas de violência,
permitindo a criação de varas especializadas para dar efetividade a
esses direitos.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se a competência para
processar e julgar crime de injúria racial praticado contra vítima
adolescente deve ser atribuída à Vara Especializada em Crimes Contra
a Criança e o Adolescente, em conformidade com a Lei n.
13.431/2017, ou à Justiça Comum, conforme a Resolução n. 888/2019 do
Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. A Lei n. 13.431/2017 estabelece a criação de varas especializadas
para garantir a proteção integral e especializada às crianças e
adolescentes vítimas de violência, o que inclui crimes como injúria
racial.
5. A Resolução n. 888/2019 do Tribunal de Justiça de Minas Gerais
não pode restringir o âmbito de proteção estabelecido pela
legislação federal, sob pena de violação do princípio da hierarquia
normativa.
6. A competência da Vara Especializada em Crimes Contra a Criança e
o Adolescente deve ser interpretada de forma ampla, abrangendo todos
os crimes praticados contra vítimas infanto-juvenis,
independentemente da tipificação penal específica.
IV. DISPOSITIVO E TESE
7. Recurso provido.
Tese de julgamento:  "1. A competência da Vara Especializada em
Crimes Contra a Criança e o Adolescente deve ser interpretada de
forma ampla, abrangendo todos os crimes praticados contra vítimas
infanto-juvenis. 2. A Resolução n. 888/2019 do Tribunal de Justiça
de Minas Gerais não pode restringir o âmbito de proteção
estabelecido pela legislação federal".
Dispositivos relevantes citados:  Lei n. 13.431/2017, arts. 5º e 23;
CF/1988, art. 227.
Jurisprudência relevante citada:  STJ, REsp n. 2.069837/MG, relator
Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 13/7/2023, DJe de
17/7/2023.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, dar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro,
Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro
Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art227, urn:lex:br:federal:lei:1989-01-05;7716!art2, urn:lex:br:federal:lei:2017-04-04;13431!art23

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(CRIMES ENVOLVENDO CRIANÇAS E ADOLESCENTES - COMPETÊNCIA - VARAS
ESPECIALIZADAS)
   STJ - {{REsp 2069837}}-MG

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013431 ANO:2017
*****  LEPROT    LEI DA ESCUTA PROTEGIDA
        ART:00023
- LEG:FED CFB:****** ANO:1988
*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
        ART:00227
- LEG:FED LEI:007716 ANO:1989
*****  LPRC-89    LEI DOS CRIMES DE PRECONCEITO DE RAÇA OU DE COR
        ART:0002A
- LEG:EST RES:000888 ANO:2019 UF:MG
- LEG:INT RES:****** ANO:1989
*****  RESONU1989    CONVENÇÃO INTERNACIONAL SOBRE OS DIREITOS DA
CRIANÇA
(RESOLUÇÃO 44/25 DA ONU, PROMULGADA PELO DECRETO 99.710/1990)
- LEG:FED DEC:099710 ANO:1990
        ART:00019
- LEG:INT RES:000020 ANO:2005
(CONSELHO ECONÔMICO E SOCIAL DA ONU - ECOSOC)

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art227](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Aconstituicao%3A1988-10-05%3B1988%21art227)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1989-01-05;7716!art2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1989-01-05%3B7716%21art2)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2017-04-04;13431!art23](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2017-04-04%3B13431%21art23)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1920170](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/34630/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art227, urn:lex:br:federal:lei:2017-04-04;13431!art23
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 929002](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/86261/) — classe: HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1989-01-05;7716!art2
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / HABEAS CORPUS
- [STJ — 2156467](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/151518/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1989-01-05;7716!art2
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Artigo 227: direitos da criança e do adolescente](https://wikijuridica.com.br/leis/cf-art-227/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> O artigo 227 da Constituição estabelece que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, um conjunto de direitos: vida, saúde, alimentação, educação, lazer, profissionalização, cultura, dignidade, respeito, liberdade e convivência familiar e comunitária. Ao final, coloca todos eles a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** adolescente, crianca
- **SHA-256 do HTML autoral:** e38c20d60279fbec6538e7585ab777920f6f7772af002685266b910430d076b5
- **SHA-256 do registro documental:** 10150beac94a8bfcbc8417548687dc5959e9522529ad16e230bac314652ca721
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcf-art-227%2F)

### [HC 852.876 do STJ: habeas corpus e criança e adolescente](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-hc-852876/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-hc-852876%2F)

