{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":128287,"origem":"stj","sha256_origem":"0a14cfea05c82689fb8a0ee0337752aea4ce914b2f48db31486f5f036f6fb290","registro_original":{"id_fonte":"950926","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2110172","numero_registro":"202304152488","relator":"SEBASTIÃO REIS JÚNIOR","data_julgamento":"2026-03-04","data_publicacao":"2026-03-11","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DE\nAÇÃO PENAL. PROCURADOR MUNICIPAL. PARECER JURÍDICO. JUSTA CAUSA.\nVÍCIOS MANIFESTOS. NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA.\n1. Recurso especial do Ministério Público estadual contra acórdão\nque trancou ação penal em habeas corpus, sob fundamento de ausência\nde vinculação subjetiva do acusado ao propósito delitivo.\n2. O trancamento da ação penal é medida excepcional, cabível apenas\nquando demonstrada, de plano, atipicidade, ausência de indícios de\nautoria ou materialidade, causa extintiva da punibilidade ou\ninobservância dos requisitos da denúncia (art. 648, I, do CPP).\n3. Denúncia que descreve anuência do recorrido, Procurador Jurídico\nMunicipal, a vícios manifestos em processo licitatório, como a\nausência de documentação pertinente tempestiva e a participação de\nparente do Prefeito vedada no edital.\n4. A análise sobre o dolo específico demanda instrução probatória,\nsendo inviável o exame aprofundado na via do habeas corpus.\nPrematuro o trancamento.\n5. Recurso especial provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 26/02/2026 a 04/03/2026, por\nunanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro,\nCarlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL - MEDIDA DE EXCEÇÃO)\n   STJ - <<HC 464498>>-SP, <<HC 479571>>-SP,\n         <<AgRg no RHC 181771>>-MG, <<RHC 80619>>-AP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/6cc2eaed-99b9-4069-8d4a-0a16ae2ee881/download/20260331.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"314eeb7be69a154dee8f7498517d82cfaf2b062d40adf58fae01736d7ba8fc0a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
