{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":128294,"origem":"stj","sha256_origem":"6d5f0bf0bab35cae195f41b50cc693bdc5b456c583e2d748e4b7052bbe09f076","registro_original":{"id_fonte":"951424","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"HC","classe_descricao":"HABEAS CORPUS","numero_processo":"1048426","numero_registro":"202504255069","relator":"SEBASTIÃO REIS JÚNIOR","data_julgamento":"2026-03-11","data_publicacao":"2026-03-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CADEIA\nDE CUSTÓDIA. DROGA NÃO APREENDIDA. IMPERTINÊNCIA.\n1. A condenação do paciente pelo crime de tráfico de drogas foi\nfundamentada exclusivamente na apreensão de 3,7 kg de maconha, cuja\ncadeia de custódia foi incontroversamente preservada desde a sua\napreensão.\n2. Outros supostos fardos da droga mencionados no depoimento do\npolicial militar, que não foram apreendidos, não foram considerados\nna condenação do paciente, de modo que a alegação de impossibilidade\nde valoração desses fardos é absolutamente irrelevante para a\ndefinição da legalidade da condenação do paciente.\n3. Ainda que assim não fosse, a alegação de violação da cadeia de\ncustódia em relação aos fardos não apreendidos é impertinente, na\nmedida em que o art. 158-A do Código de Processo Penal refere-se aos\nprocedimentos para manter a integridade e a história cronológica de\nvestígios efetivamente coletados.\n4. Ordem denegada.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 05/03/2026 a 11/03/2026, por\nunanimidade, denegar o habeas corpus, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e\nOg Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.\nNão participou do julgamento o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/6cc2eaed-99b9-4069-8d4a-0a16ae2ee881/download/20260331.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"9ad6fb5fd53785287aa97393bfb79066db76720da6a78c990b881b4ffb8e3edb","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
