# Registro público: STJ — 1048426

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-03-11
- **Publicação:** 2026-03-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/128294/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/128294.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 6d5f0bf0bab35cae195f41b50cc693bdc5b456c583e2d748e4b7052bbe09f076

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CADEIA
DE CUSTÓDIA. DROGA NÃO APREENDIDA. IMPERTINÊNCIA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A condenação do paciente pelo crime de tráfico de drogas foi
fundamentada exclusivamente na apreensão de 3,7 kg de maconha, cuja
cadeia de custódia foi incontroversamente preservada desde a sua
apreensão.
- **Item 2 (texto oficial):** Outros supostos fardos da droga mencionados no depoimento do
policial militar, que não foram apreendidos, não foram considerados
na condenação do paciente, de modo que a alegação de impossibilidade
de valoração desses fardos é absolutamente irrelevante para a
definição da legalidade da condenação do paciente.
- **Item 3 (texto oficial):** Ainda que assim não fosse, a alegação de violação da cadeia de
custódia em relação aos fardos não apreendidos é impertinente, na
medida em que o art. 158-A do Código de Processo Penal refere-se aos
procedimentos para manter a integridade e a história cronológica de
vestígios efetivamente coletados.
- **Item 4 (texto oficial):** Ordem denegada.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CADEIA
DE CUSTÓDIA. DROGA NÃO APREENDIDA. IMPERTINÊNCIA.
1. A condenação do paciente pelo crime de tráfico de drogas foi
fundamentada exclusivamente na apreensão de 3,7 kg de maconha, cuja
cadeia de custódia foi incontroversamente preservada desde a sua
apreensão.
2. Outros supostos fardos da droga mencionados no depoimento do
policial militar, que não foram apreendidos, não foram considerados
na condenação do paciente, de modo que a alegação de impossibilidade
de valoração desses fardos é absolutamente irrelevante para a
definição da legalidade da condenação do paciente.
3. Ainda que assim não fosse, a alegação de violação da cadeia de
custódia em relação aos fardos não apreendidos é impertinente, na
medida em que o art. 158-A do Código de Processo Penal refere-se aos
procedimentos para manter a integridade e a história cronológica de
vestígios efetivamente coletados.
4. Ordem denegada.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 05/03/2026 a 11/03/2026, por
unanimidade, denegar o habeas corpus, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e
Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 6d5f0bf0bab35cae195f41b50cc693bdc5b456c583e2d748e4b7052bbe09f076
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

