# Registro público: STJ — 223931

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-03-03
- **Publicação:** 2026-03-11
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/128308/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/128308.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** ce937e20e70e5a06ddbedb65a3a78c397895191792bd2b6c72f88a24a8328aff

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/6cc2eaed-99b9-4069-8d4a-0a16ae2ee881/download/20260331.json>)
- **Identificador na fonte:** 951585
- **Número de registro na fonte:** 202503623249
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS.
TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. INÉPCIA DA DENÚNCIA. OCORRÊNCIA. RECURSO
PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O trancamento da ação penal, somente é possível, na via estreita
do habeas corpus ou do seu respectivo recurso ordinário em caráter
excepcional, quando se comprovar, de plano, a inépcia da denúncia, a
atipicidade da conduta, a incidência de causa de extinção da
punibilidade ou a ausência de indícios de materialidade ou de
autoria delitiva.
- **Item 2 (texto oficial):** Limitando-se a peça acusatória a genericamente imputar as
condutas de tráfico e associação para o tráfico, sem qualquer
descrição concreta da suposta coordenação, da divisão específica de
tarefas ou do vínculo estável entre os réus, verifica-se a
inobservância dos requisitos previstos no art. 41 do CPP.
- **Item 3 (texto oficial):** A mera referência a registros policiais pretéritos e a
apreensões desacompanhadas de indicação precisa de datas, locais e
circunstâncias dos fatos não supre a exigência legal de descrição
mínima apta a demonstrar a justa causa.
- **Item 4 (texto oficial):** A generalidade da imputação compromete o exercício da ampla
defesa e do contraditório, impondo o reconhecimento da inépcia da
denúncia, com extensão aos demais denunciados, nos termos do art.
580 do CPP.
- **Item 5 (texto oficial):** Recurso em habeas corpus provido, para determinar o trancamento
da ação penal em relação ao recorrente, com extensão de efeitos aos
corréus.

## Ementa

DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS.
TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. INÉPCIA DA DENÚNCIA. OCORRÊNCIA. RECURSO
PROVIDO.
1. O trancamento da ação penal, somente é possível, na via estreita
do habeas corpus ou do seu respectivo recurso ordinário em caráter
excepcional, quando se comprovar, de plano, a inépcia da denúncia, a
atipicidade da conduta, a incidência de causa de extinção da
punibilidade ou a ausência de indícios de materialidade ou de
autoria delitiva.
2. Limitando-se a peça acusatória a genericamente imputar as
condutas de tráfico e associação para o tráfico, sem qualquer
descrição concreta da suposta coordenação, da divisão específica de
tarefas ou do vínculo estável entre os réus, verifica-se a
inobservância dos requisitos previstos no art. 41 do CPP.
3.  A mera referência a registros policiais pretéritos e a
apreensões desacompanhadas de indicação precisa de datas, locais e
circunstâncias dos fatos não supre a exigência legal de descrição
mínima apta a demonstrar a justa causa.
4. A generalidade da imputação compromete o exercício da ampla
defesa e do contraditório, impondo o reconhecimento da inépcia da
denúncia, com extensão aos demais denunciados, nos termos do art.
580 do CPP.
5. Recurso em habeas corpus provido, para determinar o trancamento
da ação penal em relação ao recorrente, com extensão de efeitos aos
corréus.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, dar
provimento ao recurso ordinário em habeas corpus, com extensão de
efeitos aos corréus ANDSON DA SILVA, GILSON SILVA DESOUZA, JACIELSON
PEREIRA DANTAS, JOSÉ CICERO DA SILVA GOMES, JOSE WELLIGNTON
SIQUEIRA DA SILVA, KAIKE FÉLIX DA SILVA, LUIZ HENRIQUE FERREIRA
BARBOSA, PAULO KLEBSON ALVES CABRAL e SANDRO FERREIRA RAMOS JUNIOR,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** ce937e20e70e5a06ddbedb65a3a78c397895191792bd2b6c72f88a24a8328aff
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

