{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":128312,"origem":"stj","sha256_origem":"ab4d0f67036a9a8d76560a3d345a0013cf11e14e98a1e56f68d6118fee888829","registro_original":{"id_fonte":"951669","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"HC","classe_descricao":"HABEAS CORPUS","numero_processo":"1041834","numero_registro":"202503893622","relator":"SEBASTIÃO REIS JÚNIOR","data_julgamento":"2026-03-04","data_publicacao":"2026-03-11","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. DOSIMETRIA DA PENA.\nREINCIDÊNCIA E FRAÇÃO DE ATENUAÇÃO POR CONFISSÃO ESPONTÂNEA.\r1. A\njurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido\nda inadmissibilidade da impetração de habeas corpus como\nsubstitutivo de revisão criminal, admitida a concessão da ordem, de\nofício, em caso de manifesta ilegalidade.\r2. Não há ilegalidade no\nprocedimento de individualização da pena privativa de liberdade\naplicada pelas instâncias inferiores.\r3. A condenação anterior pelo\ncrime de tráfico de drogas, ainda que reconhecida a minorante do\nart. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, produz todos os seus efeitos\nlegais, incluindo a caracterização da reincidência e dos maus\nantecedentes.\r4. A fração de 1/6 aplicada para a atenuação da pena\npela confissão espontânea está em consonância com a jurisprudência\ndo Superior Tribunal de Justiça, de maneira que é prescindível\nfundamentação específica para a sua adoção.\r5. Ordem denegada.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça,\nem Sessão Virtual de 26/02/2026 a 04/03/2026, por unanimidade,\ndenegar o habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator.\rOs Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha\nPalheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires\nBrandão.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/6cc2eaed-99b9-4069-8d4a-0a16ae2ee881/download/20260331.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"561129481723b66ae97e8b6a87c1f69a2e51f094bdb7500fc6f5737c18fec2b3","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
