# Registro público: STJ — 3087485

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-03-04
- **Publicação:** 2026-03-11
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/128313/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/128313.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 47600a2121bb623bbdba3f2d560658975568183111968a0ad1fba4dda0777840

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/6cc2eaed-99b9-4069-8d4a-0a16ae2ee881/download/20260331.json>)
- **Identificador na fonte:** 951670
- **Número de registro na fonte:** 202503712428
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. CRIME DE TORTURA CONTRA BEBÊ DE UM ANO DE IDADE. DOSIMETRIA. SÚMULA 7/STJ. NÃO INCIDÊNCIA. REQUALIFICAÇÃO JURÍDICA DE PREMISSAS FÁTICAS ASSENTADAS. CULPABILIDADE E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. VALORAÇÃO NEGATIVA. AGRESSÕES SISTEMÁTICAS DURANTE SEIS MESES. FRATURAS CRANIANAS, QUEIMADURAS E REBAIXAMENTO DE SENSÓRIO. TRAUMA PSICOLÓGICO IRREPARÁVEL. CIRCUNSTÂNCIAS QUE EXTRAPOLAM OS LIMITES DO TIPO PENAL. PROTEÇÃO INTEGRAL À CRIANÇA. SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE E DESAMPARO. VIOLAÇÃO DO ART. 59 DO CÓDIGO PENAL . Agravo regimental provido nos termos do dispositivo.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. CRIME DE
TORTURA CONTRA BEBÊ DE UM ANO DE IDADE. DOSIMETRIA. SÚMULA 7/STJ.
NÃO INCIDÊNCIA. REQUALIFICAÇÃO JURÍDICA DE PREMISSAS FÁTICAS
ASSENTADAS. CULPABILIDADE E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. VALORAÇÃO
NEGATIVA. AGRESSÕES SISTEMÁTICAS DURANTE SEIS MESES. FRATURAS
CRANIANAS, QUEIMADURAS E REBAIXAMENTO DE SENSÓRIO. TRAUMA
PSICOLÓGICO IRREPARÁVEL. CIRCUNSTÂNCIAS QUE EXTRAPOLAM OS LIMITES DO
TIPO PENAL. PROTEÇÃO INTEGRAL À CRIANÇA. SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE
E DESAMPARO. VIOLAÇÃO DO ART. 59 DO CÓDIGO PENAL .
Agravo regimental
provido nos termos do dispositivo.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça,
em Sessão Virtual de 26/02/2026 a 04/03/2026, por unanimidade, dar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha
Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires
Brandão.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 3087485 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “SEXTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/6cc2eaed-99b9-4069-8d4a-0a16ae2ee881/download/20260331.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 47600a2121bb623bbdba3f2d560658975568183111968a0ad1fba4dda0777840
- **SHA-256 do comentário:** 8f972dc965ec5cc7b0aa67ec46bf166ec9443a31c6715868f689e0b522d77ff7
