{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":128316,"origem":"stj","sha256_origem":"dba57c4fbea7d7b058114b61fa56d48d4e501e7b1bb183053f5156fd1327ed6a","registro_original":{"id_fonte":"951673","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"HC","classe_descricao":"HABEAS CORPUS","numero_processo":"1046740","numero_registro":"202504175310","relator":"SEBASTIÃO REIS JÚNIOR","data_julgamento":"2026-03-04","data_publicacao":"2026-03-11","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO\nDE DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E LAVAGEM DE DINHEIRO. GARANTIA\nDA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DAS CIRCUNSTÂNCIAS DOS CRIMES.\nEMPREGO DE ARMA DE FOGO. CESSAÇÃO DA ATIVIDADE ASSOCIATIVA. DURAÇÃO\nPROPORCIONAL DA PRISÃO PROVISÓRIA. TRAMITAÇÃO REGULAR DO PROCESSO.\nCASO COMPLEXO.\r1. A prisão preventiva do paciente foi decretada\nvalidamente para a garantia da ordem pública, em razão da sua\npericulosidade, evidenciada pelas circunstâncias concretas das\ninfrações penais, incluindo indícios de atuação como batedor no\ntransporte de drogas para associação criminosa e emprego de arma de\nfogo.\r2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça reconhece\na necessidade da prisão preventiva para garantir a ordem pública em\ncasos de emprego de armas de fogo no comércio ilegal de drogas e\npara fazer cessar as atividades de integrantes de associação\ncriminosa.\r3. A contemporaneidade dos motivos que ensejaram a prisão\npreventiva não se limita ao tempo decorrido desde a prática do\ncrime, mas, sim, à subsistência da situação de risco que justifica a\nmedida cautelar.\r4. A duração da prisão preventiva deve ser avaliada\ndentro dos limites da razoabilidade, considerando a complexidade do\ncaso, o número de acusados e defensores.\r5. O processo tem tido\ntramitação regular primeira instância e o tempo de prisão\nprovisória, de pouco mais de um ano, guarda proporcionalidade com a\npena privativa de liberdade que poderá ser aplicada em caso de\ncondenação, não configurando excesso de prazo.\r6. Ordem denegada.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça,\nem Sessão Virtual de 26/02/2026 a 04/03/2026, por unanimidade,\ndenegar o habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator.\rOs Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha\nPalheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires\nBrandão.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/6cc2eaed-99b9-4069-8d4a-0a16ae2ee881/download/20260331.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"83404f77c34bb4c65cafcfca74ccc5eeaa68c4f3e6eeac458ae145ecd7933897","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"dba57c4fbea7d7b058114b61fa56d48d4e501e7b1bb183053f5156fd1327ed6a","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
