{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":128321,"origem":"stj","sha256_origem":"a5776c427cb98d6f396da24a9a197e862448b8f458d69cef4d416be0a9a7b832","registro_original":{"id_fonte":"952263","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2037106","numero_registro":"202203406092","relator":"OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)","data_julgamento":"2026-03-10","data_publicacao":"2026-03-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. RECURSO ESPECIAL E AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nPRECLUSÃO CONSUMATIVA. CONHECIDO APENAS O PRIMEIRO RECURSO.\nAGRAVANTE DE CALAMIDADE PÚBLICA. NEXO DE CAUSALIDADE NÃO\nDEMONSTRADO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.\n1. A Defensoria Pública do Estado de São Paulo interpôs recurso\nespecial pleiteando o decote da agravante prevista no art. 61, II,\nj, do Código Penal, por ter sido o crime praticado durante estado de\ncalamidade pública. Posteriormente, a defesa constituída interpôs\nrecurso especial com o mesmo pedido, de decote da referida\nagravante.\n2.  Correta a decisão que não conheceu do segundo recurso especial\ninterposto pela defesa constituída, diante da preclusão consumativa.\n3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica de\nque a incidência da agravante do art. 61, II, j, do Código Penal\nexige nexo entre a situação de calamidade pública e a conduta da\nagente, o que não foi demonstrado nos autos.\n4.  Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial\ninterposto pela defesa constituída e provido o recurso especial\ninterposto pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo para\ndecotar a agravante referente à situação de calamidade pública.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, prosseguindo no julgamento após o voto-vista do Sr.\nMinistro Og Fernandes acompanhando o Sr. Ministro relator, por\nunanimidade, conhecer do agravo para não conhecer do recurso\nespecial da Defesa e dar provimento ao recurso especial da\nDefensoria Pública do Estado de São Paulo, nos termos do voto do Sr.\nMinistro relator.\nVotaram com o Sr. Ministro relator os Srs. Ministros Og Fernandes,\nSebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha\nPalheiro.\nNão participou do julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/6cc2eaed-99b9-4069-8d4a-0a16ae2ee881/download/20260331.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"7a1a1d3c6a715d47adc9c1884976b43d258cdafba58317c9333aa77d8bde47b4","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
