# Registro público: STJ — 1011649

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-03-11
- **Publicação:** 2026-03-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/128324/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/128324.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f051a763d0027d4946bd81e3c06e92d9e1d137e72d1700d5a24299e17caef5e8

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/6cc2eaed-99b9-4069-8d4a-0a16ae2ee881/download/20260331.json>)
- **Identificador na fonte:** 952335
- **Número de registro na fonte:** 202502184813
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. MONITORAMENTO
ELETRÔNICO. AMPLIAÇÃO DA ÁREA DE MONITORAMENTO. REGIME FECHADO.
SUPERLOTAÇÃO PRISIONAL. ORDEM CONCEDIDA

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A superlotação do estabelecimento prisional e a inserção do
apenado no programa de monitoramento eletrônico permitem a
realização de trabalho externo, independentemente do cumprimento de
1/6 da pena, que já foi flexibilizado quando do ingresso no
programa.
- **Item 2 (texto oficial):** O Juízo de primeiro grau, por sua proximidade com os fatos
subjacentes à execução penal, constatou a possibilidade de
fiscalização pela Central de Monitoramento, que pode informar o
local exato e o deslocamento do apenado.
- **Item 3 (texto oficial):** A ampliação da área de monitoramento eletrônico para todo o
município de Santiago, com extensão de 2.413 km², é razoável e
compatível com o objetivo de ressocialização do apenado,
considerando a necessidade para o desempenho de sua atividade
laboral e a viabilidade de fiscalização.
- **Item 4 (texto oficial):** Ordem concedida.

## Ementa

DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. MONITORAMENTO
ELETRÔNICO. AMPLIAÇÃO DA ÁREA DE MONITORAMENTO. REGIME FECHADO.
SUPERLOTAÇÃO PRISIONAL. ORDEM CONCEDIDA
1. A superlotação do estabelecimento prisional e a inserção do
apenado no programa de monitoramento eletrônico permitem a
realização de trabalho externo, independentemente do cumprimento de
1/6 da pena, que já foi flexibilizado quando do ingresso no
programa.
2. O Juízo de primeiro grau, por sua proximidade com os fatos
subjacentes à execução penal, constatou a possibilidade de
fiscalização pela Central de Monitoramento, que pode informar o
local exato e o deslocamento do apenado.
3. A ampliação da área de monitoramento eletrônico para todo o
município de Santiago, com extensão de 2.413 km², é razoável e
compatível com o objetivo de ressocialização do apenado,
considerando a necessidade para o desempenho de sua atividade
laboral e a viabilidade de fiscalização.
4. Ordem concedida.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 05/03/2026 a 11/03/2026, por
unanimidade, conceder a ordem, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro,
Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A lei processual é econômica aqui. Segundo o art. 654 do Código de Processo Penal, o habeas corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, e também pelo Ministério Público. A petição deve conter o nome de quem sofre ou está ameaçado de sofrer a violência ou coação e o de quem a exerce, a declaração da espécie de constrangimento — ou, em caso de simples ameaça, as razões do temor — e a assinatura do impetrante, com a designação das residências.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O que o art. 654 exige da petição

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** a4ec4a8ebccbed19e215f68dcb5025254a4368ea29844119c55676a7b07fc65f
- **SHA-256 do registro documental:** f051a763d0027d4946bd81e3c06e92d9e1d137e72d1700d5a24299e17caef5e8
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [Monitoramento eletrônico: quando a tornozeleira é usada](https://wikijuridica.com.br/glossario/monitoramento-eletronico/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Fora da execução penal, o Código de Processo Penal também admite a monitoração eletrônica como medida cautelar diversa da prisão, aplicável durante o processo, antes de qualquer condenação definitiva, quando o juiz entende que ela é suficiente para garantir a instrução ou evitar risco à ordem pública sem necessidade de prisão preventiva.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Monitoramento também aparece em medidas cautelares diversas da prisão

- **Âncoras documentais:** eletronico, monitoramento
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8adf888d0c45c89bee074b8af34a36963fbadc9d338b500579a7c198b207b0b2
- **SHA-256 do registro documental:** f051a763d0027d4946bd81e3c06e92d9e1d137e72d1700d5a24299e17caef5e8
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fmonitoramento-eletronico%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 1011649 no STJ está identificado por “HABEAS CORPUS”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “SEXTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/6cc2eaed-99b9-4069-8d4a-0a16ae2ee881/download/20260331.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** f051a763d0027d4946bd81e3c06e92d9e1d137e72d1700d5a24299e17caef5e8
- **SHA-256 do comentário:** cd16de04651e1f9e1beb83d666df65adedd095ce219b223b58d29b8e0cc3f1b8
