{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":128325,"origem":"stj","sha256_origem":"047b5a0d02354bf5fa808f48abea7722c4c607fa464a4f8a650ae3e79bca4075","registro_original":{"id_fonte":"952336","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"HC","classe_descricao":"HABEAS CORPUS","numero_processo":"1017990","numero_registro":"202502513085","relator":"SEBASTIÃO REIS JÚNIOR","data_julgamento":"2026-03-11","data_publicacao":"2026-03-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS.\nABORDAGEM MOTIVADA POR INFORMAÇÕES DE INTELIGÊNCIA OBTIDAS EM\nMEDIDAS INVESTIGATIVAS EM CURSO EM OUTRO ESTADO DA FEDERAÇÃO.\nALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. DEPOIMENTO DE\nPOLICIAIS RODOVIÁRIOS FEDERAIS. FALSO TESTEMUNHO. INEXISTÊNCIA DE\nINDÍCIOS.\n1. Não há prova inequívoca de que os policiais rodoviários federais\ntenham faltado com a verdade sobre as circunstâncias da abordagem ou\nque informações tenham sido deliberadamente sonegadas à defesa\ndurante a instrução processual.\n2. Os depoimentos dos policiais rodoviários federais prestados em\njuízo, sob o crivo do contraditório, têm valor probatório e\ninexistem indícios de falso testemunho, uma vez que a constatação de\nque a abordagem durante a fiscalização policial de rotina é\ncompatível com a verificação de automóveis previamente identificados\ncomo suspeitos por informações de inteligência.\n3. Não há elementos que comprovem que os policiais rodoviários\nfederais tinham conhecimento seguro de que as informações de\ninteligência eram originadas de interceptação telefônica em outro\nestado.\n4. Inexiste prova de cerceamento de defesa, não sendo possível\nreconhecer a nulidade do processo que resultou na condenação do\npaciente.\n5. Ordem denegada.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 05/03/2026 a 11/03/2026, por\nunanimidade, denegar o habeas corpus, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e\nOg Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.\nNão participou do julgamento o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/6cc2eaed-99b9-4069-8d4a-0a16ae2ee881/download/20260331.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"f141cf41e5bfea0f08d1a992113adb5705f431b6ab30ca89cf9a5c1179f74fbf","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"047b5a0d02354bf5fa808f48abea7722c4c607fa464a4f8a650ae3e79bca4075","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
