{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":128330,"origem":"stj","sha256_origem":"e227887304f23d06be1a77a825b7319f91fb16892952f271573804f0d0b57360","registro_original":{"id_fonte":"952434","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"EDcl no AgRg no REsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2234176","numero_registro":"202502424375","relator":"ANTONIO SALDANHA PALHEIRO","data_julgamento":"2026-03-11","data_publicacao":"2026-03-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.  FALSIFICAÇÃO DE\nDOCUMENTO PÚBLICO. ESTELIONATO MAJORADO. ANPP. DISCRICIONARIEDADE DO\nPARQUET. ABSOLVIÇÃO. CONSUNÇÃO. REVOLVIMENTO. SUBSTITUIÇÃO.\nIMPOSSIBILIDADE. REPARAÇÃO DO DANO. CRITÉRIOS OBJETIVOS. ALEGAÇÃO DE\nOMISSÃO EM ACÓRDÃO. ACOLHIMENTO SEM EFEITOS MODIFICATIVOS.\nI. Caso em exame\n1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que desproveu\nagravo regimental em recurso especial, no qual se alegaram nulidades\nprocessuais, prescrição, utilização de provas ilícitas, violação ao\ncontraditório e ampla defesa, inadequação na dosimetria da pena e\nausência de fundamentação adequada na sentença condenatória.\n2. A defesa alegou omissão no enfrentamento dos argumentos\napresentados no agravo regimental, requerendo o devido enfrentamento\ndas teses e o acolhimento das alegações defensivas.\nII. Questão em discussão\n3. A questão em discussão consiste em saber se houve omissão no\nacórdão recorrido quanto ao enfrentamento das alegações defensivas\napresentadas no agravo regimental.\nIII. Razões de decidir\n4. Os embargos de declaração foram acolhidos para sanar a omissão\napontada, sem efeitos modificativos, considerando que a decisão\nagravada não merece reparos.\n5. A jurisprudência do STJ consolidou o entendimento de que o\noferecimento de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) pelo\nMinistério Público é uma faculdade da acusação, sendo a recusa pelo\nréu causa de preclusão do direito de pactuação do acordo, não\ncabendo ao Poder Judiciário determinar nova oferta do ANPP após a\nrecusa inicial, especialmente quando a proposta foi devidamente\nfundamentada pela autoridade competente.\n6. A materialidade e autoria dos delitos foram demonstradas por meio\ndo conjunto probatório constante nos autos, sendo vedado o reexame\nde provas em sede de recurso especial, conforme a Súmula n. 7/STJ.\n7. A aplicação do princípio da especialidade foi correta ao\ntipificar a conduta de inserção de vínculos empregatícios fictícios\nem documentos que produzem efeitos perante a previdência social,\nprevalecendo sobre o tipo geral de falsidade ideológica.\n8. A substituição da pena insere-se na discricionariedade do\njulgador, sendo vedado o reexame do entendimento das instâncias\nordinárias em sede de recurso especial.\n9. A fixação do valor mínimo para reparação dos danos causados pelos\nréus foi fundamentada em critérios objetivos, correspondendo aos\nvalores recebidos indevidamente a título de seguro-desemprego, não\nhavendo elementos para desconstituição do quantum fixado.\nIV. Dispositivo e tese\n10. Resultado do Julgamento: Embargos de declaração acolhidos, sem\nefeitos modificativos.\nTese de julgamento:\n1. O oferecimento de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) pelo\nMinistério Público é uma faculdade da acusação, sendo a recusa pelo\nréu causa de preclusão do direito de pactuação do acordo, não\ncabendo ao Poder Judiciário determinar nova oferta do ANPP após a\nrecusa inicial, especialmente quando a proposta foi devidamente\nfundamentada pela autoridade competente.\n2. A materialidade e autoria dos delitos devem ser demonstradas por\nmeio do conjunto probatório constante nos autos, sendo vedado o\nreexame de provas em sede de recurso especial, conforme a Súmula n.\n7/STJ.\n3. A aplicação do princípio da especialidade prevalece sobre o tipo\ngeral de falsidade ideológica, quando a conduta tipificada for\nespecífica.\n4. A substituição da pena insere-se na discricionariedade do\njulgador, sendo vedado o reexame do entendimento das instâncias\nordinárias em sede de recurso especial.\n5. A fixação do valor mínimo para reparação dos danos causados pelos\nréus deve ser fundamentada em critérios objetivos, correspondendo\naos valores indevidamente recebidos.\nDispositivos relevantes citados:\nCP, art. 297, § 3º, III; CP, art. 171, caput e § 3º; CPP, art. 156;\nCPP, art. 387, IV; Súmula n. 7/STJ; Súmula n. 54/STJ.\nJurisprudência relevante citada:\nSTJ, AgRg nos EDcl no AgRg nos EDcl no REsp n. 2.059.728/RS, Rel.\nMin. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 01.07.2025, DJEN\nde 04.07.2025; STJ, AgRg no RHC n. 186.542/SP, Rel. Min. Antonio\nSaldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 18.06.2025, DJEN de\n26.06.2025; STJ, AgRg no AREsp n. 2.894.816/PA, Rel. Min. Antonio\nSaldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 17/6/2025, DJEN de\n25/6/2025.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 05/03/2026 a 11/03/2026, por\nunanimidade, acolher os embargos de declaração, sem efeitos\nmodificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Og Fernandes, Sebastião Reis\nJúnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/6cc2eaed-99b9-4069-8d4a-0a16ae2ee881/download/20260331.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"956524fc35ed82668cc3f9cf67ba2bbd2bd9744cf56e13f685f5e56d76ea13ce","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"e227887304f23d06be1a77a825b7319f91fb16892952f271573804f0d0b57360","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
