# Registro público: STJ — 2208448

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-03-11
- **Publicação:** 2026-03-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/128331/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/128331.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 8287c69269829b56628db3f8ad5c9c12040f7f201c8b12fe746044175595bc9d

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. REGIME ABERTO. PRISÃO DOMICILIAR
EXCEPCIONAL. AUSÊNCIA DE VAGAS. MONITORAMENTO ELETRÔNICO. TEMA
REPETITIVO 993. RE N. 641.320/RS. SÚMULA VINCULANTE N. 56.
OBRIGATORIEDADE. VIOLAÇÃO DO ART. 146-B, IV, DA LEP. RECURSO
PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A prisão domiciliar excepcional, concedida por ausência de vagas
em estabelecimento compatível com o regime aberto, deve observar as
providências estabelecidas pelo STF no RE n. 641.320/RS e pela
Súmula Vinculante n. 56, reafirmadas pelo STJ no Tema Repetitivo
993.
- **Item 2 (texto oficial):** O monitoramento eletrônico constitui providência obrigatória para
sentenciados em prisão domiciliar por falta de vagas, não mera
faculdade judicial.
- **Item 3 (texto oficial):** Recurso especial provido.

## Ementa

RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. REGIME ABERTO. PRISÃO DOMICILIAR
EXCEPCIONAL. AUSÊNCIA DE VAGAS. MONITORAMENTO ELETRÔNICO. TEMA
REPETITIVO 993. RE N. 641.320/RS. SÚMULA VINCULANTE N. 56.
OBRIGATORIEDADE. VIOLAÇÃO DO ART. 146-B, IV, DA LEP. RECURSO
PROVIDO.
1. A prisão domiciliar excepcional, concedida por ausência de vagas
em estabelecimento compatível com o regime aberto, deve observar as
providências estabelecidas pelo STF no RE n. 641.320/RS e pela
Súmula Vinculante n. 56, reafirmadas pelo STJ no Tema Repetitivo
993.
2. O monitoramento eletrônico constitui providência obrigatória para
sentenciados em prisão domiciliar por falta de vagas, não mera
faculdade judicial.
3. Recurso especial provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 05/03/2026 a 11/03/2026, por
unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e
Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
