# Registro público: STJ — 2042820

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-03-18
- **Publicação:** 2026-03-24
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/128333/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/128333.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 3b835ad9369e2b4505a125554d2baf65690b7c259879e56cb208662b0cf28c3a

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/6cc2eaed-99b9-4069-8d4a-0a16ae2ee881/download/20260331.json>)
- **Identificador na fonte:** 952553
- **Número de registro na fonte:** 202203858180
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIOS QUALIFICADOS TENTADO E CONSUMADO. VIOLAÇÃO DO ART. 261, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPP. TESE DE NULIDADE. ALEGAÇÃO DE DEFICIÊNCIA DE DEFESA TÉCNICA. CARÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. MATÉRIA NÃO DEBATIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. ÓBICE DA SÚMULA 282/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL E VIOLAÇÃO DOS ARTS. 65, III, D, DO CP E 492, I, B, DO CPP; 14, II, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CP, E 68 DO CP. CONFISSÃO QUALIFICADA. ATENUAÇÃO OBRIGATÓRIA, AINDA QUE NÃO CONSIDERADA COMO SUPORTE DA CONDENAÇÃO. JURISPRUDÊNCIA DA QUINTA TURMA. RESP N. 1.972.098/SC, DJE 20/6/2022. PREVALÊNCIA DA DOSIMETRIA DA PENA CONSTANTE DO VOTO V…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIOS QUALIFICADOS
TENTADO E CONSUMADO. VIOLAÇÃO DO ART. 261, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPP.
TESE DE NULIDADE. ALEGAÇÃO DE DEFICIÊNCIA DE DEFESA TÉCNICA.
CARÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. MATÉRIA NÃO DEBATIDA PELO TRIBUNAL DE
ORIGEM. ÓBICE DA SÚMULA 282/STF.  DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL E
VIOLAÇÃO DOS ARTS. 65, III, D, DO CP E 492, I, B, DO CPP; 14, II,
PARÁGRAFO ÚNICO, DO CP, E 68 DO CP. CONFISSÃO QUALIFICADA. ATENUAÇÃO
OBRIGATÓRIA, AINDA QUE NÃO CONSIDERADA COMO SUPORTE DA CONDENAÇÃO.
JURISPRUDÊNCIA DA QUINTA TURMA. RESP N. 1.972.098/SC, DJE 20/6/2022.
PREVALÊNCIA DA DOSIMETRIA DA PENA CONSTANTE DO VOTO VENCIDO DA
APELAÇÃO CRIMINAL QUE SE IMPÕE. PEDIDO DE ALTERAÇÃO DA FRAÇÃO DE
REDUÇÃO DE PENA. FUNDAMENTO CONCRETO APRESENTADO PELA INSTÂNCIA
ORDINÁRIA. MÚLTIPLAS LESÕES, EXECUÇÃO PRÓXIMA DO RESULTADO E NÃO
CONSUMAÇÃO POR CAUSAS ALHEIAS. VERIFICAÇÃO DO ITER CRIMINIS. REEXAME
DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
ATENUANTES. REDUÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. SUPERAÇÃO DA
SÚMULA 231/STJ. INVIABILIDADE. JURISPRUDÊNCIA REAFIRMADA NO RESP N.
1.869.764/MS.
Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, provido
em parte, nos termos do dispositivo.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 12/03/2026 a 18/03/2026, por
unanimidade, conhecer parcialmente do recurso e, nessa parte,
dar-lhe parcial provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e
Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Dosimetria da pena: o método de três fases do juiz](https://wikijuridica.com.br/glossario/dosimetria-da-pena/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O cálculo final da dosimetria também repercute em outros institutos da execução penal, como o regime inicial de cumprimento e os requisitos temporais de benefícios futuros, o que reforça a importância de conferir cada etapa desse método antes de aceitar a pena fixada como definitiva.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Por que a fundamentação de cada fase importa para o recurso

- **Âncoras documentais:** dosimetria, pena
- **SHA-256 do HTML autoral:** 3c9814d48bc663e7c3bdf089a2ddbe80ed0d326e5e6762716acedb7e5acfaf81
- **SHA-256 do registro documental:** 3b835ad9369e2b4505a125554d2baf65690b7c259879e56cb208662b0cf28c3a
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fdosimetria-da-pena%2F)

