{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":128337,"origem":"stj","sha256_origem":"d885e6212f02f87a2e794724169137067d8ffb090920dad1be187f9e26cf5a37","registro_original":{"id_fonte":"952565","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2205472","numero_registro":"202501076745","relator":"SEBASTIÃO REIS JÚNIOR","data_julgamento":"2026-03-18","data_publicacao":"2026-03-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO POR ABUSO DE\nCONFIANÇA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. RECURSO\nIMPROVIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Ação penal em que o recorrente, fiscal de loja de rede de\nsupermercado, foi condenado por furto qualificado tentado por abuso\nde confiança (art. 155, § 4º, II, c/c O art. 14, II, do Código\nPenal), relativo à tentativa de subtração de um ferro elétrico\navaliado em R$ 90,00, apreendido em sua mochila ao sair do\nestabelecimento, após registro por câmeras de segurança.\n2. No recurso especial, a defesa requer o reconhecimento da\natipicidade material da conduta, com fundamento no princípio da\ninsignificância.\n3. O Tribunal de origem afastou a aplicação do princípio da\ninsignificância, considerando a maior reprovabilidade da conduta em\nrazão do abuso de confiança, e manteve a condenação.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n4. A questão em discussão consiste em saber se o princípio da\ninsignificância é aplicável ao caso de furto qualificado por abuso\nde confiança, considerando o valor do bem subtraído, a tentativa do\ndelito, a restituição imediata da res furtiva e o fato de a vítima\nser pessoa jurídica de grande porte.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n5. O princípio da insignificância não se aplica ao furto qualificado\npelo abuso de confiança, conforme entendimento consolidado na\njurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.\n6. A maior reprovabilidade da conduta, em razão do abuso de\nconfiança, justifica a reação mais enérgica do Estado, afastando a\natipicidade material da conduta.\n7. O valor do bem subtraído, embora inferior a 10% do salário mínimo\nà época dos fatos, não é suficiente para afastar a tipicidade\npenal, considerando os elementos qualificadores do delito.\nIV. DISPOSITIVO E TESE\n8. Recurso especial improvido.\nTese de julgamento: 1. Em regra, é inaplicável o princípio da\ninsignificância ao crime de furto qualificado pelo abuso de\nconfiança, em razão da maior reprovabilidade da conduta. 2. A\naplicação do princípio da insignificância demanda o exame de quatro\nvetores: mínima ofensividade da conduta, nenhuma periculosidade\nsocial da ação, reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e\ninexpressividade da lesão jurídica provocada.\nDispositivos relevantes citados: Código Penal, art. 155, § 4º, II;\nCódigo Penal, art. 14, II; Código de Processo Penal, art. 386, III.\nJurisprudência relevante citada: STF, HC 98.152-6/MG; STJ, AgRg no\nHC 893.128/SC, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado\nem 20/5/2024, DJe 24/5/2024; STJ, AREsp n. 2.509.764/MS, Ministra\nDaniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 18/2/2025, DJEN de\n25/2/2025.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 12/03/2026 a 18/03/2026, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e\nOg Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.\nNão participou do julgamento o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/6cc2eaed-99b9-4069-8d4a-0a16ae2ee881/download/20260331.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"7a111e8405cffeb1686836e3dcc7fb4184fc932202647843e7d1ceaedf22aa80","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
