# Registro público: STJ — 71470

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-03-18
- **Publicação:** 2026-03-24
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/128339/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/128339.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** dc7f70b625f10cd145a9c2ee5a6a5ec8510999bd91b0fe1f6fc585d00e59743f

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PENAL. PROCESSO PENAL. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DE NULIDADE DAS DECISÕES QUE DETERMINARAM O SEQUESTRO E INDISPONIBILIDADE DE BENS. MANDAMUS UTILIZADO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. INADEQUAÇÃO. SÚMULA 267/STF. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. Recurso ordinário em mandado de segurança não conhecido.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PENAL. PROCESSO PENAL.
PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DE NULIDADE DAS DECISÕES QUE
DETERMINARAM O SEQUESTRO E INDISPONIBILIDADE DE BENS. MANDAMUS
UTILIZADO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. INADEQUAÇÃO. SÚMULA 267/STF.
AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO.
Recurso ordinário em mandado de segurança não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 12/03/2026 a 18/03/2026, por
unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e
Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Mandado de segurança: o que é e quando pode ser usado](https://wikijuridica.com.br/administrativo/mandado-de-seguranca/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Mandado de segurança é uma ação constitucional destinada a proteger direito líquido e certo contra ilegalidade ou abuso de poder praticado por autoridade pública ou por quem exerce atribuição pública. Ele não serve para qualquer inconformismo com a Administração: os fatos essenciais devem ser comprováveis por documentos apresentados desde o início. A

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** mandado, seguranca
- **SHA-256 do HTML autoral:** a69332026bc751c6fce20f57f9bdefe4f174d13b3a68bffabbe0061e35cf67c8
- **SHA-256 do registro documental:** dc7f70b625f10cd145a9c2ee5a6a5ec8510999bd91b0fe1f6fc585d00e59743f
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fadministrativo%2Fmandado-de-seguranca%2F)

### [Indisponibilidade de bens: efeitos sobre a venda de imóvel](https://wikijuridica.com.br/glossario/indisponibilidade-de-bens/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A CNIB recebe ordens sobre bens específicos ou patrimônio indistinto e as comunica eletronicamente aos registros de imóveis. O Código Nacional de Normas do CNJ disciplina inclusão, consulta, averbação e cancelamento; autoridades autorizadas cadastram as ordens, e notários e registradores realizam as consultas obrigatórias. A central distribui a informação,

**Atribuição:** Rafael Toledo · A Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB)

- **Âncoras documentais:** bens, indisponibilidade
- **SHA-256 do HTML autoral:** c1a6ed5bf9f30aad890b6c9c2b6bc12fc16518d9e3579d5ea7e491de4fa6e0b0
- **SHA-256 do registro documental:** dc7f70b625f10cd145a9c2ee5a6a5ec8510999bd91b0fe1f6fc585d00e59743f
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Findisponibilidade-de-bens%2F)

### [RMS 76.118 do STJ: sucedâneo recursal](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-rms-76118/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O RMS 76.118 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 23 de junho de 2025, sob relatoria de Ricardo Villas Bôas Cueva, e a ementa oficial organiza a fundamentação em um item numerado. A matéria discutida gira em torno de sucedâneo recursal. Esta página transcreve o texto oficial do RMS 76.118 e mede, em bloco separado, as âncoras

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** recursal, sucedaneo
- **SHA-256 do HTML autoral:** fb79823d8cb240ad7f27e8eb94b75aaa77b12e9d5fe015bd32fbeb93d396775e
- **SHA-256 do registro documental:** dc7f70b625f10cd145a9c2ee5a6a5ec8510999bd91b0fe1f6fc585d00e59743f
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-rms-76118%2F)

