# Registro público: STJ — 72841

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-03-18
- **Publicação:** 2026-03-24
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/128342/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/128342.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 4c265f390937317de99308d766364023ee26ddee6e4a8939f41e6c7402c3f420

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. INCIDENTE DE RESTITUIÇÃO DE BEM APREENDIDO. INDEFERIMENTO. IMPETRAÇÃO DE WRIT. INADEQUAÇÃO DA VIA MANDAMENTAL. SÚMULA 267/STF. Recurso ordinário em mandado de segurança não conhecido.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. INCIDENTE DE RESTITUIÇÃO
DE BEM APREENDIDO. INDEFERIMENTO. IMPETRAÇÃO DE WRIT. INADEQUAÇÃO DA
VIA MANDAMENTAL. SÚMULA 267/STF.
Recurso ordinário em mandado de segurança não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 12/03/2026 a 18/03/2026, por
unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e
Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
