{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":128367,"origem":"stj","sha256_origem":"ed617cc1c46923a5f2d1f017906762a6da1ad2a81273cc156227da04dd54efab","registro_original":{"id_fonte":"952727","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"HC","classe_descricao":"HABEAS CORPUS","numero_processo":"1054016","numero_registro":"202504581573","relator":"SEBASTIÃO REIS JÚNIOR","data_julgamento":"2026-03-11","data_publicacao":"2026-03-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"HABEAS CORPUS. LATROCÍNIO TENTADO. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO POR VÍCIO NO\nRECONHECIMENTO E FRAGILIDADE PROBATÓRIA. CONDENAÇÃO FIRMADA EM\nPROVAS ROBUSTAS DA AUTORIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA ROUBO INCABÍVEL.\nINTENÇÃO HOMICIDA CARACTERIZADA. APLICAÇÃO DO ART. 29, § 2º, DO\nCÓDIGO PENAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE\nDEVIDAMENTE JUSTIFICADA. QUANTUM DE AUMENTO SUPERIOR A 1/6.\nPOSSIBILIDADE. REDUÇÃO DA FRAÇÃO EMPREGADA NA TENTATIVA DE\nLATROCÍNIO. IMPOSSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA E BASEADA NO\nITER CRIMINIS PERCORRIDO.\r1. Pelo que se extrai dos autos, além do\nreconhecimento feito em juízo, a vítima reconhe ceu o paciente no\nhospital, após ele dar entrada atingido por um disparo de arma de\nfogo. Somado a isso, constou da sentença condenatória que o ofendido\nnarrou que um dos disparos que atingiu o réu deixou uma bala alojada\nno braço dele. Realizado o exame de balística, confirmou-se que tal\ndisparo partiu de sua arma (fl. 55), e que o réu teria confessado\naos policiais sua participação no delito (fl. 54).\r2. Diante da\nconjuntura fático-processual, não há como acolher o pleito\nabsolutório, pois o reconhecimento do paciente, ainda que,\neventualmente, não tenha observado as exigências legais insculpidas\nno art. 226 do Código de Processo Penal, não se afigura como o único\nelemento probatório que lastreou a condenação, não havendo, assim,\nfalar em ilicitude das provas.\r3. Demonstrada fundamentadamente\npelas instâncias a quo a autoria delitiva, rever tal conclusão\nreclamaria ampla incursão no acervo fático- probatório, inviável\nnesta via.\r4. A Corte estadual asseverou que ficou caracterizada a\nintenção homicida para assegurar a consumação do crime patrimonial,\ndiante dos disparos de arma de fogo em direção às vítimas e da\ndemonstração de liame subjetivo entre os agentes.\r5. O pleito de\naplicação do art. 29, § 2º, do Código Penal não foi analisado no\nacórdão atacado, de modo que não pode ser conhecido originariamente\npelo Superior Tribunal de Justiça, sob pena de supressão de\ninstância.\r6. O Juízo sentenciante fundamentou adequadamente a\nutilização de montante superior a 1/6 para aumentar a pena-base com\nbase no fato de o delito ter sido praticado em concurso de quatro\nagentes e em razão dos maus antecedentes do paciente, o que,\nportanto, legitima o aumento em patamar maior ao pretendido.\r7.\nTendo as instâncias ordinárias concluído que foram efetuados todos\nos atos de execução, tendo, assim, o iter criminis chegado próximo à\nconsumação, descabida a redução máxima pretendida pela tentativa, já\nque devidamente fundamentado e proporcional o quantum aplicado,\ninexistindo ilegalidade que autorize a modificação por esta Corte de\nJustiça.\r8. Writ parcialmente conhecido e, nessa extensão, ordem\ndenegada.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça,\nem Sessão Virtual de 05/03/2026 a 11/03/2026, por unanimidade,\nconhecer parcialmente do writ e, nessa parte, denegar a ordem, nos\ntermos do voto do Sr. Ministro Relator.\rOs Srs. Ministros Antonio\nSaldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o\nSr. Ministro Relator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos\nPires Brandão.\rNão participou do julgamento o Sr. Ministro Rogerio\nSchietti Cruz.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/6cc2eaed-99b9-4069-8d4a-0a16ae2ee881/download/20260331.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"cc794e75f4d8968d38096d9ce0015252e912da94511dab990bca2a6adabacb7f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
