{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":128371,"origem":"stj","sha256_origem":"abc0d7c2f5974c631cd51d51741c01286d8b492a60903c0aa0fd073feac8f5b2","registro_original":{"id_fonte":"952731","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"HC","classe_descricao":"HABEAS CORPUS","numero_processo":"1020251","numero_registro":"202502652563","relator":"SEBASTIÃO REIS JÚNIOR","data_julgamento":"2026-03-11","data_publicacao":"2026-03-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. DECISÃO DE PRONÚNCIA.\nINDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. PROVA INDICIÁRIA. FATOS\nINCONTROVERSOS PROVAVELMENTE PRODUZIDOS EM JUÍZO.\r1. A decisão de\npronúncia do paciente não se fundamentou exclusivamente em elementos\nde informação do inquérito policial ou em depoimentos de testemunhas\nde auditu, mas também em depoimentos prestados em juízo e em um\nconjunto indiciário consistente, conforme o art. 239 do Código de\nProcesso Penal.\r2. A decisão de pronúncia exige apenas a presença de\nindícios suficientes de autoria e materialidade do delito, conforme\no art. 413, § 1º, do Código de Processo Penal.\r3. A jurisprudência\npacífica do Superior Tribunal de Justiça estabelece que, para o\njuízo de acusação na decisão de pronúncia, não é necessário que o\nMinistério Público apresente provas diretas do concurso do réu no\ncrime doloso contra a vida.\r4. Ordem denegada.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça,\nem Sessão Virtual de 05/03/2026 a 11/03/2026, por unanimidade,\ndenegar o habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator.\rOs Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires\nBrandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.\rPresidiu\no julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.\rNão participou do\njulgamento o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/6cc2eaed-99b9-4069-8d4a-0a16ae2ee881/download/20260331.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"6a47cc66a67679e1f66fbc4162dc07ce8deeb6fca5fb370fbfea5fc2279bc456","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
