# Registro público: STJ — 1020251

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-03-11
- **Publicação:** 2026-03-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/128371/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/128371.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** abc0d7c2f5974c631cd51d51741c01286d8b492a60903c0aa0fd073feac8f5b2

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/6cc2eaed-99b9-4069-8d4a-0a16ae2ee881/download/20260331.json>)
- **Identificador na fonte:** 952731
- **Número de registro na fonte:** 202502652563
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. DECISÃO DE PRONÚNCIA. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. PROVA INDICIÁRIA. FATOS INCONTROVERSOS PROVAVELMENTE PRODUZIDOS EM JUÍZO. 1. A decisão de pronúncia do paciente não se fundamentou exclusivamente em elementos de informação do inquérito policial ou em depoimentos de testemunhas de auditu, mas também em depoimentos prestados em juízo e em um conjunto indiciário consistente, conforme o art. 239 do Código de Processo Penal. 2. A decisão de pronúncia exige apenas a presença de indícios suficientes de autoria e materialidade do delito, conforme o art. 413, § 1º, do Código de Processo Penal. 3. A jurispr…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. DECISÃO DE PRONÚNCIA.
INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. PROVA INDICIÁRIA. FATOS
INCONTROVERSOS PROVAVELMENTE PRODUZIDOS EM JUÍZO.
1. A decisão de
pronúncia do paciente não se fundamentou exclusivamente em elementos
de informação do inquérito policial ou em depoimentos de testemunhas
de auditu, mas também em depoimentos prestados em juízo e em um
conjunto indiciário consistente, conforme o art. 239 do Código de
Processo Penal.
2. A decisão de pronúncia exige apenas a presença de
indícios suficientes de autoria e materialidade do delito, conforme
o art. 413, § 1º, do Código de Processo Penal.
3. A jurisprudência
pacífica do Superior Tribunal de Justiça estabelece que, para o
juízo de acusação na decisão de pronúncia, não é necessário que o
Ministério Público apresente provas diretas do concurso do réu no
crime doloso contra a vida.
4. Ordem denegada.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça,
em Sessão Virtual de 05/03/2026 a 11/03/2026, por unanimidade,
denegar o habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires
Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu
o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.
Não participou do
julgamento o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** abc0d7c2f5974c631cd51d51741c01286d8b492a60903c0aa0fd073feac8f5b2
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

