# Registro público: STJ — 1019215

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-03-11
- **Publicação:** 2026-03-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/128373/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/128373.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 007d79fd2995e6b156fd974c69518f0e41aa93d3d613f824c86a32512bb72b65

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/6cc2eaed-99b9-4069-8d4a-0a16ae2ee881/download/20260331.json>)
- **Identificador na fonte:** 952733
- **Número de registro na fonte:** 202502587410
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. DOSIMETRIA DA PENA. CAUSA DE AUMENTO DE PENA. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. NÃO JUNTADA A DECISÃO QUE REALIZOU A NOVA DOSIMETRIA DA PENA. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. 1. A causa especial de aumento de pena prevista no § 4º do art. 1º da Lei n. 9.613/1998 está inserida desde sua redação originária, sendo aplicável mesmo antes da definição legal de "organização criminosa" pela Lei n. 12.850/2013. 2. A condenação foi fundamentada na prática do delito antecedente de tráfico ilícito de entorpecentes por intermédio de organização criminosa, cuja definição à época era aberta e sujeita à interpretação da doutrina e jurisprudência. 3.…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. DOSIMETRIA DA PENA. CAUSA DE AUMENTO
DE PENA. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. NÃO JUNTADA A DECISÃO QUE REALIZOU A
NOVA DOSIMETRIA DA PENA. INSTRUÇÃO DEFICIENTE.
1. A causa especial
de aumento de pena prevista no § 4º do art. 1º da Lei n. 9.613/1998
está inserida desde sua redação originária, sendo aplicável mesmo
antes da definição legal de "organização criminosa" pela Lei n.
12.850/2013.
2. A condenação foi fundamentada na prática do delito
antecedente de tráfico ilícito de entorpecentes por intermédio de
organização criminosa, cuja definição à época era aberta e sujeita à
interpretação da doutrina e jurisprudência.
3. Não foi juntada aos
autos a decisão que realizou a dosimetria da pena, mas apenas a que
julgou o habeas corpus, impossibilitando o conhecimento do writ
quanto à alegação de inovação na dosimetria.
4. Habeas corpus
parcialmente conhecido e, nessa extensão, denegado.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça,
em Sessão Virtual de 05/03/2026 a 11/03/2026, por unanimidade,
conhecer parcialmente do habeas corpus e, nessa parte, denegar a
ordem, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros
Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr.
Ministr o Carlos Pires Brandão.
Não participou do julgamento o Sr.
Ministro Rogerio Schietti Cruz.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A lei processual é econômica aqui. Segundo o art. 654 do Código de Processo Penal, o habeas corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, e também pelo Ministério Público. A petição deve conter o nome de quem sofre ou está ameaçado de sofrer a violência ou coação e o de quem a exerce, a declaração da espécie de constrangimento — ou, em caso de simples ameaça, as razões do temor — e a assinatura do impetrante, com a designação das residências.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O que o art. 654 exige da petição

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** a4ec4a8ebccbed19e215f68dcb5025254a4368ea29844119c55676a7b07fc65f
- **SHA-256 do registro documental:** 007d79fd2995e6b156fd974c69518f0e41aa93d3d613f824c86a32512bb72b65
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [Dosimetria da pena: o método de três fases do juiz](https://wikijuridica.com.br/glossario/dosimetria-da-pena/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O cálculo final da dosimetria também repercute em outros institutos da execução penal, como o regime inicial de cumprimento e os requisitos temporais de benefícios futuros, o que reforça a importância de conferir cada etapa desse método antes de aceitar a pena fixada como definitiva.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Por que a fundamentação de cada fase importa para o recurso

- **Âncoras documentais:** dosimetria, pena
- **SHA-256 do HTML autoral:** 483731f18431f1de321a05a6d8c4680200571f27c21abc209f3a671b21747f9e
- **SHA-256 do registro documental:** 007d79fd2995e6b156fd974c69518f0e41aa93d3d613f824c86a32512bb72b65
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fdosimetria-da-pena%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 1019215 no STJ está identificado por “HABEAS CORPUS”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “SEXTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/6cc2eaed-99b9-4069-8d4a-0a16ae2ee881/download/20260331.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 007d79fd2995e6b156fd974c69518f0e41aa93d3d613f824c86a32512bb72b65
- **SHA-256 do comentário:** f51b460d1f1b1134b68b042a30153e1673c21b282ed368613daeaa7e1f7a6889
