# Registro público: STJ — 2280637

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-03-03
- **Publicação:** 2026-03-25
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/128374/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/128374.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** da232b2f16aaf513caea2c5220ee731ceb2bf9241cd22af1a73f0ed229e77819

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/6cc2eaed-99b9-4069-8d4a-0a16ae2ee881/download/20260331.json>)
- **Identificador na fonte:** 952736
- **Número de registro na fonte:** 202300126273
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
CRIME DE TORTURA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 619 DO
CPP. ACERVO PROBATÓRIO NÃO ANALISADO INTEGRALMENTE NA ORIGEM.
NULIDADE. AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Configura negativa de prestação jurisdicional e violação do art.
619 do Código de Processo Penal a omissão do Tribunal de origem em
apreciar, de forma expressa e fundamentada, a integralidade do
acervo probatório relevante suscitado pela acusação, notadamente
quando se trata de elementos como registro audiovisual dos fatos,
relatórios técnicos, laudos periciais e depoimentos que podem
influenciar o resultado do julgamento.
- **Item 2 (texto oficial):** Reconhecida a omissão, impõe-se a anulação do acórdão que
rejeitou os embargos de declaração, com o retorno dos autos à
instância de origem para que proceda a novo julgamento e supra o
vício, afastando-se, por ora, a análise de mérito e a aplicação de
óbices sumulares.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental parcialmente provido.

## Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
CRIME DE TORTURA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 619 DO
CPP. ACERVO PROBATÓRIO NÃO ANALISADO INTEGRALMENTE NA ORIGEM.
NULIDADE. AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Configura negativa de prestação jurisdicional e violação do art.
619 do Código de Processo Penal a omissão do Tribunal de origem em
apreciar, de forma expressa e fundamentada, a integralidade do
acervo probatório relevante suscitado pela acusação, notadamente
quando se trata de elementos como registro audiovisual dos fatos,
relatórios técnicos, laudos periciais e depoimentos que podem
influenciar o resultado do julgamento.
2. Reconhecida a omissão, impõe-se a anulação do acórdão que
rejeitou os embargos de declaração, com o retorno dos autos à
instância de origem para que proceda a novo julgamento e supra o
vício, afastando-se, por ora, a análise de mérito e a aplicação de
óbices sumulares.
3. Agravo regimental parcialmente provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, prosseguindo no julgamento, após o voto-vista do Sr.
Ministro Og Fernandes dando parcial provimento ao agravo regimental,
sendo acompanhado pelo Sr. Ministro Carlos Pires Brandão e da
reconsideração dos Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz e Antonio
Saldanha Palheiro no mesmo sentido, por maioria, dar parcial
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Og Fernandes que lavrará o acórdão.
Votaram com o Sr. Ministro Og Fernandes os Srs. Ministros Rogerio
Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Carlos Pires Brandão.
Vencido o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
