{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":128385,"origem":"stj","sha256_origem":"900cb42147cb8c6ec41059b70d7f91299ffe4157d4122b23ee0862d79dde2cb3","registro_original":{"id_fonte":"952992","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"HC","classe_descricao":"HABEAS CORPUS","numero_processo":"1050317","numero_registro":"202504362360","relator":"SEBASTIÃO REIS JÚNIOR","data_julgamento":"2026-03-11","data_publicacao":"2026-03-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO.\nJUSTA CAUSA. LICITUDE DA PROVA. AFASTAMENTO DE SIGILO DE DADOS\nARMAZENADOS EM APARELHO CELULAR APREENDIDO. VIOLAÇÃO DA CADEIA DE\nCUSTÓDIA. DECISÃO JUDICIAL FUNDAMENTADA. ACESSO DAS PARTES AOS\nDOCUMENTOS ELE TRÔNICOS. VIOLAÇÃO DA CADEIA DE CUSTÓDIA NÃO\nDEMONSTRADA.\r1. A decisão judicial de primeira instância autorizou\nexpressamente o acesso aos dados dos aparelhos celulares\napreendidos, incluindo os arquivos existentes no cartão de memória\ninserido em um dos dispositivos, de modo que é inequívoca a\npermissão judicial para a medida.\r2. A fundamentação da decisão\njudicial foi validamente fundamentada, pois o aparelho celular foi\napreendido em poder do corréu, suspeito dos homicídios investigados\ne preso em flagrante por crime de receptação objeto de outro\ninquérito policial.\r3. A despeito do extravio do relatório de\nextração, não há dúvida de que a cópia dos arquivos armazenados no\ncartão de memória seguiu as regras técnicas, utilizando programa\namplamente aceito por órgãos de polícia judiciária, e de que os\narquivos foram acautelados na Secretaria do Juízo, onde estão à\ndisposição das partes.\r4. Ordem denegada.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça,\nem Sessão Virtual de 05/03/2026 a 11/03/2026, por unanimidade,\ndenegar o habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator.\rOs Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires\nBrandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.\rPresidiu\no julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.\rNão participou do\njulgamento o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/6cc2eaed-99b9-4069-8d4a-0a16ae2ee881/download/20260331.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"ed8ff612adb35a6e472b165250928181769352c53838fc8d8643995f3bd132d1","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
