{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":128398,"origem":"stj","sha256_origem":"da0fdd538ae8f2c08c0a4ab4875b02315e5df1d49fcd5554841dda8645e3e7c2","registro_original":{"id_fonte":"953010","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"HC","classe_descricao":"HABEAS CORPUS","numero_processo":"1061936","numero_registro":"202505006823","relator":"SEBASTIÃO REIS JÚNIOR","data_julgamento":"2026-03-11","data_publicacao":"2026-03-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. IMPOSSIBILIDADE DE\nUTILIZAÇÃO COMO SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO\nQUALIFICADO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA CRIME MILITAR. CORREÇÃO DA\nCAPITULAÇÃO DELITIVA.\r1. A jurisprudência dos Tribunais Superiores é\npacífica no sentido da inadmissibilidade da impetração de habeas\ncorpus como substitutivo de revisão criminal para impugnar\ncondenação transitada em julgado, ressalvada a possibilidade de\nconcessão da ordem de ofício no caso de manifesta ilegalidade.\r2.\nNão se vislumbra ilegalidade na condenação do paciente, pois a\npretensão de desclassificação do delito para o tipo penal do art.\n205 do Código Penal Militar contraria o entendimento do Superior\nTribunal de Justiça, segundo o qual a interpretação do art. 5º,\ninciso XXXVIII, da Constituição Federal e do art. 74, § 1º, do\nCódigo de Processo Penal não permite que o militar denunciado por\ncrime doloso contra a vida de civil seja julgado como incurso no\nart. 205 do Código Penal Militar perante o Tribunal do Júri.\r3.\nOrdem denegada.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça,\nem Sessão Virtual de 05/03/2026 a 11/03/2026, por unanimidade,\ndenegar o habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator.\rOs Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires\nBrandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.\rPresidiu\no julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.\rNão participou do\njulgamento o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/6cc2eaed-99b9-4069-8d4a-0a16ae2ee881/download/20260331.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"9bc8bca9f65b68bdf00cca2ea9f23a33439a5ad75643dc0f5c0696c2092d6c5f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
